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Sexta, 08 Mai 2020 22:49

TC rejeita pedido de 'Tchizé' dos Santos para impugnar perda de mandato

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola rejeitou o pedido de Welwitschea 'Tchizé' dos Santos para impugnar a decisão da Assembleia Nacional que determinou a sua perda de mandato em outubro do ano passado, devido à ausência prolongada no parlamento.

Em dezembro, a ex-deputada do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), e filha do antigo Presidente do país José Eduardo dos Santos, recorreu ao TC para que fosse invalidada a deliberação da Assembleia Nacional referente à sua perda de mandato.

No entanto, os juízes negaram provimento ao pedido, por considerarem que a resolução de 19 de outubro da Assembleia Nacional "não violou preceitos constitucionais, o estatuto de deputada nem o código de ética e decoro parlamentar", segundo o acórdão datado de 15 de abril, assinado por 11 juízes conselheiros do plenário do Tribunal, a que a Lusa teve acesso.

Nos fundamentos que apresentou, 'Tchizé' dos Santos alegou ter sempre comunicado por escrito a razão dos seus impedimentos para participar nas reuniões enquanto deputada da Assembleia Nacional, ausências por motivos de doença própria e dos filhos que terão sido comprovadas por atestados médicos.

'Tchizé' dos Santos alegou ainda que não existiu o competente processo disciplinar para que pudesse defender-se e que a sanção da perda de mandato "ocorreu ao arrepio dos mais elementares direitos constitucionais".

Além disso, "face ao estado de doença superior a 90 dias implicando tratamento no exterior, poderia o presidente da Assembleia Nacional ou, mesmo, o partido político da deputada requerer a suspensão do mandato", argumentou.

O TC ouviu também o presidente da Assembleia Nacional que disse que a deputada não participou em várias reuniões "sem justificação plausível", tentou "obstruir" a comissão criada para instruir o procedimento disciplinar e que tentou, sem sucesso, notificar a deputada de várias formas.

Quanto ao presidente do grupo parlamentar do MPLA, também citado no acórdão, assegura que "tudo fez para que a requerente não perdesse o mandato de deputada".

O TC entendeu que "não se vislumbra qualquer violação da Constituição" na resolução em causa e diz que só foram justificadas quatro das 11 ausências nas sessões legislativas.

O Tribunal nota também que, face à invocação de um estado de doença superior a 90 dias, implicando tratamento no exterior, 'Tchizé' dos Santos foi aconselhada pelo seu partido a suspender o mandato, "porém não se mostrou interessada a proceder da forma que se lhe impunha".

Contactada pela Lusa, 'Tchizé' dos Santos considerou que o Tribunal cometeu "um ato vergonhoso" ao dar razão ao parlamento, insistindo que não teve conhecimento do inquérito, não foi notificada e que não há provas dessa notificação.

"Mentiram aos deputados todos para provocar a votação. Mentiram [dizendo] que eu desapareci sem justificação para evitar a suspensão temporária do meu mandato, o que equivale a licença sem vencimento", afirmou.

Votaram a favor da resolução o grupo parlamentar do MPLA e da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), tendo optado pela abstenção a Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA), o Partido de Renovação Social (PRS) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

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