De acordo com o presidente da Comissão de Administração do Estado e Poder Local da Assembleia Nacional, Vigílio Tyova, em declarações ao Jornal de Angola, “se o feriado for na terça-feira, na segunda-feira (dia anterior) fica suspenso o trabalho, e se ocorrer na quinta-feira, sexta-feira (dia a seguir) já não se trabalha”, mudando o regime de ponto ou feriado actualmente em vigor.