Consequências jurídico-constitucionais, da não tomada de posse dos deputados dos Partidos da Oposição
Mandato de Deputados
Nos termos do numero 1 artigo 141º da Lei Constitucional: “o mandato dos deputados inicia com a tomada de posse e a realização da primeira reunião constitutiva da Assembleia Nacional, após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo de suspensão ou de cessação individual”.