Em conformidade com o princípio da legalidade da Accão Penal, o art. 1° do Código de Processo Penal Angolano dispõe que “ a todo crime ou contravenção corresponde uma Accão penal”. Sempre que se verificar a ocorrência de um crime, o Ministério Público tem o dever de acusar. No exercício da Accão penal, o MP está vinculado a exigência constitucional de vinculação exclusiva a critérios de legalidade e objectividade (n° 2 do art.º. 185° C.R.A.).
Por Jaime Azulay - Advogado