Sábado, 12 de Setembro de 2026
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O pré-candidato à presidência do MPLA, Francisco Higino Lopes Carneiro, foi notificado da decisão do Tribunal Constitucional que julgou improcedente a providência cautelar apresentada a 24 de Julho, na qual era requerida a apreciação e suspensão da decisão da Subcomissão de Candidaturas que determinou a nulidade da sua candidatura ao cargo de presidente do partido.

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Margaret Nanga votou contra a decisão que rejeitou a providência cautelar apresentada pelo candidato à liderança do MPLA e defende que a sua candidatura deveria ter sido provisoriamente mantida.

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O Tribunal Constitucional de Angola negou a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro para suspender a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola), segundo o acórdão conhecido hoje.

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O Tribunal Constitucional inscreveu dois novos partidos políticos no registo oficial das formações políticas legalmente constituídas em Angola, numa decisão que surge num período de crescente movimentação e reorganização do espaço político nacional, a menos de um ano das eleições gerais previstas para 2027.

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O Tribunal Constitucional (TC) ainda não se pronunciou sobre a providência cautelar interposta por Higino Carneiro após chumbo da sua candidatura pela subcomissão de candidaturas do Congresso do MPLA, abrindo uma frente de "combate" legal que pode vir a condicionar o conclave, alerta o constitucionalista Albano Pedro.

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