Quinta, 26 de Fevereiro de 2026
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Quinta, 26 Fevereiro 2026 17:12

Luanda proíbe compra de terrenos e circulação de viaturas na área do novo aeroporto

A empresa pública ICB-URBE proibiu a compra, venda e ocupação de terrenos, construção e circulação não autorizada de viaturas na reserva fundiária do aeroporto António Agostinho Neto, em Icolo e Bengo, Angola, sujeitando as infrações a demolições e sanções.

Num comunicado oficial, a ICB-URBE, entidade responsável pela gestão da área, refere que os terrenos, delimitados por decreto, foram declarados reserva fundiária do Estado, destinada à expansão e proteção do aeroporto e ao desenvolvimento da futura cidade aeroportuária, a 40 quilómetros da capital angolana.

Segundo a empresa, esta classificação confere ao Estado “prioridade absoluta, exclusividade de uso e poderes de planeamento, gestão, ordenamento e proteção integral da área”.

A ICB-URBE adverte que é proibida qualquer transação imobiliária, incluindo compra, venda ou cedência de terrenos, bem como a construção de habitações, estabelecimentos comerciais ou industriais sem autorização expressa da entidade gestora.

Fica igualmente interditada a ocupação ou utilização de terrenos e a circulação de viaturas não autorizadas que interfiram com a segurança ou o planeamento da zona.

A empresa pública alerta que os atos praticados em violação da legislação serão considerados ilegais e podem resultar na revogação de títulos de posse, demolição de construções sem direito a indemnização, responsabilização civil e criminal dos infratores e apreensão de viaturas.

A ICB-URBE sublinha ainda que não será admitida a “invocação de boa-fé” para validar ocupações ou transações ilegais e apela à população para evitar operações imobiliárias ou construções na área, sob pena de prejuízos financeiros e consequências jurídicas.

A reserva fundiária em causa localiza-se na zona do novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, no município de Icolo e Bengo, província de Luanda, e integra o projeto da futura cidade aeroportuária.

A ICB-URBE, S.A. (Icolo e Bengo – Urbe) é uma sociedade anónima criada em 2025, detida em 45% pela Sociedade Gestora de Aeroportos (SGA), 40% pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e 15% pela Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA).

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Last modified on Quinta, 26 Fevereiro 2026 17:47