Sexta, 26 de Abril de 2024
Follow Us

Terça, 07 Abril 2015 15:43

Novo regulamento das ONG em Angola quer prevenir financiamento ao terrorismo

O novo regulamento para o funcionamento das Organizações Não Governamentais (ONG) em Angola vai prevenir o branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, segundo prevê o executivo.

Estas novas regras estão regulamentadas num decreto presidencial de 23 de março, ao qual a Lusa teve hoje acesso, sendo justificadas com o objetivo de "ajustar o quadro jurídico" das ONG nacionais e internacionais "ao atual panorama de desenvolvimento económico, social e jurídico-constitucional" do país.

"Tornando-se ainda imprescindível melhorar os mecanismos e procedimentos da sua atuação, com vista a maximizar o seu desempenho e permitir uma política de cooperação harmoniosa entre o executivo e estas organizações, bem como prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo", lê-se no documento.

O funcionamento destas organizações pode ser suspenso pelo Ministério Público angolano "sempre que disponha de fortes indícios da prática de atos ilícitos ou lesivos à soberania e integridade" angolanas.

O mesmo pode acontecer quando se suspeite que está em curso ou foi tentada uma operação "suscetível de configurar a prática do crime de branqueamento de captais ou de financiamento ao terrorismo". Inclusive "ficando salvaguardada a não revelação da identidade ou da fonte de informação".

Entre várias exigências, as ONG que pretendam operar em Angola ficam obrigadas à apresentação de uma carta de intenções e programas a implementar no país, incluindo "orçamentos detalhados e fontes dos recursos financeiros e patrimoniais".

"Havendo necessidade de coordenação e direcionamento da sua intervenção de forma a evitar assimetrias no desenvolvimento local das comunidades e ajustamento da atuação desta ao contexto económico-social e o novo quadro de crescimento do país", lê-se no decreto assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.

Por outro lado, define-se que estas organizações podem adquirir qualquer tipo de financiamento para a prossecução dos seus programas, desde que a fonte não esteja envolvida ou sob investigação, em Angola ou no exterior, na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, fuga ao fisco e tráfico de droga, entre outros.

Entre os direitos atribuídos às ONG está a obtenção de "respostas concretas sobre as petições formuladas" aos órgãos da administração pública angolana, mas em contrapartida devem abster-se da "prática de ações de índole político-partidária ou subversivas".

A aquisição de bens e equipamentos necessários deve ser feita no mercado nacional, tendo as ONG em atividade em Angola um período de 180 dias para adaptação às novas regras agora em vigor.

LUSA

Rate this item
(0 votes)