Estas novas regras estão regulamentadas num decreto presidencial de 23 de março, ao qual a Lusa teve hoje acesso, sendo justificadas com o objetivo de "ajustar o quadro jurídico" das ONG nacionais e internacionais "ao atual panorama de desenvolvimento económico, social e jurídico-constitucional" do país.
"Tornando-se ainda imprescindível melhorar os mecanismos e procedimentos da sua atuação, com vista a maximizar o seu desempenho e permitir uma política de cooperação harmoniosa entre o executivo e estas organizações, bem como prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo", lê-se no documento.
O funcionamento destas organizações pode ser suspenso pelo Ministério Público angolano "sempre que disponha de fortes indícios da prática de atos ilícitos ou lesivos à soberania e integridade" angolanas.
O mesmo pode acontecer quando se suspeite que está em curso ou foi tentada uma operação "suscetível de configurar a prática do crime de branqueamento de captais ou de financiamento ao terrorismo". Inclusive "ficando salvaguardada a não revelação da identidade ou da fonte de informação".
Entre várias exigências, as ONG que pretendam operar em Angola ficam obrigadas à apresentação de uma carta de intenções e programas a implementar no país, incluindo "orçamentos detalhados e fontes dos recursos financeiros e patrimoniais".
"Havendo necessidade de coordenação e direcionamento da sua intervenção de forma a evitar assimetrias no desenvolvimento local das comunidades e ajustamento da atuação desta ao contexto económico-social e o novo quadro de crescimento do país", lê-se no decreto assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.
Por outro lado, define-se que estas organizações podem adquirir qualquer tipo de financiamento para a prossecução dos seus programas, desde que a fonte não esteja envolvida ou sob investigação, em Angola ou no exterior, na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, fuga ao fisco e tráfico de droga, entre outros.
Entre os direitos atribuídos às ONG está a obtenção de "respostas concretas sobre as petições formuladas" aos órgãos da administração pública angolana, mas em contrapartida devem abster-se da "prática de ações de índole político-partidária ou subversivas".
A aquisição de bens e equipamentos necessários deve ser feita no mercado nacional, tendo as ONG em atividade em Angola um período de 180 dias para adaptação às novas regras agora em vigor.
LUSA