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Segunda, 15 Julho 2019 13:13

TAP/Sonair: TC de Portugal reverte decisão do juiz em processo de branqueamento de capitais

A empresa Sonair (empresa de aviação do universo Sonangol) fez um contrato com a TAP de manutenção de aviões. Nunca nenhum serviço foi prestado, mas de Angola chegaram mais de 25 milhões de euros que circularam por offshores

O Tribunal Constitucional reverteu o acordão assinado pelo juiz Ivo Rosa no processo TAP/Sonair, avança o “Correio da Manhã” esta segunda-feira. O magistrado havia decidido arquivar o caso de corrupção e branqueamento de capitais entre Angola e Portugal. O Ministério Público acusou sete cidadãos portugueses por crimes de corrupção e branqueamento de capitais e mandou para Angola informações sobre quatro outros de nacionalidade angolana.

De acordo com a acusação, a empresa Sonair (empresa de aviação do universo Sonangol) fez um contrato com a TAP de manutenção de aviões. Nunca nenhum serviço foi prestado, mas de Angola chegaram mais de 25 milhões de euros que circularam por offshores se serviram para comprar imóveis de luxo em Portugal para nomes importante do anterior governo angolano.

Ao que o Observador apurou, o Ministério Público recorreu da decisão de não levar os arguidos a julgamento para o Tribunal da Relação. E de o facto de Ivo Rosa considerar inconstitucional aquele artigo da lei. O Tribunal Constitucional tomou a decisão a 26 de junho: o MP tem competência para “autorizar, ordenar ou validar a apreensão de objetos que constituam o lucro, o preço ou a recompensa do crime”, considerando assim os juízes conselheiros que o Ministério Público podia apreender aqueles bens.

A decisão foi tomada, porém, com um voto vencido de Costa Andrade, também presidente daquele tribunal. Aliás, uma das fundamentações usadas por Ivo Rosa para considerar inconstitucional o artigo do Código do Processo Penal foi um escrito do próprio Costa Andrade.

Já depois da decisão instrutória de Ivo Rosa, em dezembro de 2018, a Procuradoria-Geral da República angolana pedira a Portugal, através de cartas rogatórias, a apreensão de bens, sobretudo de residências, no âmbito do Processo TAP/Sonair. Em causa estarão nove imóveis que entretanto já tinham sido devolvidos aos proprietários e que já venderam três deles.

Esta é a segunda decisão que contraria o juiz Ivo Rosa conhecida nas últimas duas semanas. A outra foi do Tribunal da Relação. Observador

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