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Quinta, 28 Novembro 2019 15:53

O Perigo do uso de armas de guerra por marginais e a lei sobre o porte e uso de armas

Nas últimas semanas o índice de crimes violentos em Luanda quase que assombrou a vida do pacato citadino que diariamente faz-se à rua em busca do santo pão para os seus filhos.

Tornou-se viral nas redes sociais a circulação de vídeos chocantes retratando episódios de assaltos e assassinatos de cidadãos indefesos, vítimas de marginais impunhando armas de fogo de elevadíssimos calíbres.

Segundo alguns relatos, estes marginais têm mesmo ousadia de confrontarem-se com as forças policiais, acabando, em muitos casos, por vitimar agentes da polícia e cidadãos inocentes.

A questão que deve ser colocada é: qual é a origem destas armas de guerra de elevadíssimo calíbre e como vão parar nas mãos destes marginais?

Se realmente se pretende resolver ou estancar o problema da crimanildade violenta, esta questão deve ser tratada com seriedade e os prevaricadores devem ser responsabilizados.
Além das chamadas pistolas, uma das armas mais usadas pelos marginais é a conhecida Kalashnikov AK-47. Segundo um estudo científico, esta espingarda está entre as 10 armas mais perigosas do mundo, sendo capaz de aniquilar várias pessoas em 1 minuto. É uma arma normalmente utilizada em operações de assalto militar, capaz de produzir fogo selectivo em várias direcções, a mesma foi projectada e produzida por Mikhail Kalashnikov.

No nosso ordenamento jurídico, a posse e o uso de arma são regulados pelo do diploma legislativo nº 3 778 de 22 de Novembro de 1967. Trata-se de uma legislação com mais de 40 anos e claramente desajustada e descontextualizada face a nossa realidade.

Com oito capítulos, este diploma trata da definição e classificação das armas, do seu fabrico, importação e exportação, incluindo as munições, manifesto de armas, licenças e autorizações para o uso e porte destas, sejam elas de defesa, caça, de precisão ou de recreio.

Este diploma proibe o porte e uso ilegal de arma nos seus artigos 8.º, 9.º, 123.º e 127.º todos conjugados, sendo que noutros artigos define os critérios de licenças e autorizações.
Hoje fico por aqui deixando dois pedidos:

- Que seja feita a revisão e actualização urgente do diploma legislativo nº 3 778, de 22 de Novembro de 1967.
- Que se faça uma investigação séria sobre a origem destas armas de tão alto calíbre e como chegam às mãos dos marginais.

Tenho dito.

Por Simão Pedro, Me - Jurista&Politólogo

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