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Sábado, 06 Julho 2019 11:42

O bom patriota (JES) foi o factor decisivo para a efectivação da democracia em Angola

A Guerra Fria situava – se no seu caminho final, no congresso norte – americano, as vozes não se calaram, e em nome da normalização das relações diplomáticas com Angola, terá clamado em vivo tom.

Poderia se afirmar na altura que, o fim da Guerra Fria, face ao colapso da União Soviética, não significava necessariamente o fim do regime do MPLA em Angola, porém, pelo contrário, o princípio do fim da UNITA de Jonas Savimbi. O MPLA que em 1977 adoptou o marxismo-leninismo como doutrina estabelecida por um regime político e económico inspirado no modelo então em vigor nos países do “bloco socialista”: o monopartidarismo e baseado numa economia estatal de planificação central, passou à adaptar um modelo democrático e multi - partidário.

            O termo democracia advém do vocábulo em grego dêmokratia (governo do povo) cuja palavra tem como antecedentes os prefixos dêmos (povo) e a palavra kratos (poder). Num regime político, onde a soberania pertence ao conjunto dos cidadãos [o povo], desde que na República o povo em pessoa tenha um poder soberano, é uma democracia. Todavia, Angola é um país democrático porque a soberania pertence ao povo.

            Tal como o termo democracia terá nascido no berço da filosofia grega cujo pensamento tinha como criadores filósofos da cidade de Atenas, que fizeram nascer uma cidade – Estado de Atenas, ao longo da antiguidade clássica, tendo sido Clistenes um dos mais proeminentes impositores da democracia em Atenas, através do estabelecimento da primeira experiência democrática em 508 – 507 a.C, tornando – se o “Pai da democracia ateniense”, José Eduardo dos Santos é o “Pai da democracia angolana”, por ser o primeiro à ter imposto um regime democrático em Angola, saindo de uma República popular à uma República Democrática apenas, cujo poder volvia – se para a posse do povo, daqui, vem o termo demo (povo), cracia (governo), sendo este em Angola, o responsável pelo poder do governo, por ter o direito de eleger os seus lídimos dirigentes, através do sufrágio universal, livre, directo, justo e secreto. Desde logo, cai em José Eduardo dos Santos o título de “Pai da democracia em Angola.” Angola terá implementado a democracia quando José Eduardo dos santos fundou a segunda República, passando de República Popular à República de Angola, razão porque José Eduardo dos santos é apelidado de “Pai da nação angolana”, por ter fundado a República de Angola, e também pai da democracia por ter implementado um regime democrático, acabando assim com uma República Popular que herdara do passado e com um regime monopartidário.

            José Eduardo dos Santos terá imposto uma Lei constitucional em 1991 que assegurava que Angola era um Estado Democrático e de Direito, onde o poder tinha como fonte o próprio povo. Nesta mesma Lei imposta por José Eduardo dos Santos, previa – se a escolha de representantes por meio de eleições livres e justas plasmadas num sufrágio universal, directo e secreto. Foi nesta esfera que o País terá feito história ao apresentar – se pela primeira vez num acto eleitoral, onde o MPLA e a UNITA terão sido os principais favoritos entre os variados concorrentes às eleições, o povo exerceu o seu direito de voto ao eleger o Presidente da República e os representantes da assembleia do povo. O Estado Democrático de Direito assegura a toda população os seus direitos e deveres, sob limites estabelecidos pela Carta Constitucional Angolana. O povo exerce o seu poder directamente ou na forma representativa, elegendo quem o ia representar e esses representantes eleitos deveriam fazê-lo de forma transparente e honesta. A realidade do país não condizia com a Lei Constitucional, pois, após as eleições, a guerra retornou por parte da UNITA, que perdeu as eleições, assegurava em seus argumentos que elas não haviam sido realizadas conforme previsão legal, e, acusava-as de terem sido defraudadas. Neste contexto, o país voltou a mergulhar por longos anos em guerra civil, que teve fim apenas em 2002, com a morte do presidente do principal partido opositor. Neste contexto, na Terceira República o regime adoptado pelo país permaneceu como democrático representativo, acrescentando uma única forma de participação directa do povo, o referendo. Com excepção deste instituto, o povo angolano só exerce o modelo de democracia directa quando elege o presidente e os deputados, que actualmente no País é feito de forma simultânea, ao mesmo tempo. José Eduardo dos Santos é sem sombras de dúvidas, o "motor da democracia em Angola", por ser ele que a impulsionou, e quem sempre a defendeu desde o princípio até a terceira República, saindo de um regime monopartidário à um regime pluripartidário.

            A Democracia directa refere-se ao sistema onde os cidadãos decidem directamente cada assunto por voto. A democracia directa tornou-se cada vez mais difícil, e necessariamente se aproxima mais da democracia representativa, quando o número de cidadãos cresce. Historicamente, as democracias mais directas incluem o encontro municipal de Nova Inglaterra (dentro dos Estados Unidos), e o antigo sistema político de Atenas. Nenhum destes se enquadraria bem para uma grande população (embora a população de Atenas fosse grande, a maioria da população não era composta de pessoas consideradas como cidadãs, que, portanto, não tinha direitos políticos; não os tinham mulheres, escravos e crianças). É questionável se já houve algum dia uma democracia puramente directa de qualquer tamanho considerável. Na prática, sociedades de qualquer complexidade sempre precisam de uma especialização de tarefas, inclusive das administrativas; e portanto uma democracia directa precisa de oficiais eleitos. (Embora alguém possa tentar manter todas as decisões importantes feitas por voto directo, com os oficiais meramente implementando essas decisões). Exemplos de democracia directa que costumavam eleger Delegados com mandato imperativo, revogável e temporário podem ser encontrados em sedições e revoluções de cunho anarquista como a Revolução Espanhola, a Revolução Ucraniana e no levante armado da EZLN, no estado de Chiapas.

            Contemporaneamente o regime que mais se aproxima dos ideais de uma democracia directa encontra – se na democracia semi – directa vigente na Suíça. Uma democracia semidirecta é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia directa. A Democracia semidirecta, é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente as democracias Representativa e Directa, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular directa. A prática desta acção equilibrada da democracia semidirecta, limita a alienação política da vontade popular, onde a soberania está com o povo, e o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertence ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública”.

            Democracia representativa é classificada como tipo característico da democracia moderna. O povo elege seus representantes de forma directa. Esses representantes eleitos pelo povo irão representar os seus interesses, ou seja, o titular do poder, o povo, outorga esse poder para aquele eleito responder em seu nome. Este modelo é o melhor modelo organizacional para um governo, pois é de fácil adaptação para o homem. Nesta linhagem Montesquieu, na sua obra “Espírito das Leis”, assegura que o homem é melhor para escolher do que para governar. Devem assim ser representados porque não têm a capacidade de governar-se.         O cidadão tem que dar voz as suas necessidades, quando se cala e somente obedece, torna-se submisso ao que lhe é imposto. Assim, não está preparado para ser representado, pois não irá usufruir dos benefícios que esse sistema trará. Como sustentado, é impossível que todo povo governe. O modelo representativo é adoptado em vários países. Permite ao povo que a sua vontade seja manifestada através de seus representantes, assim uma das formas que o povo irá declarar sua vontade é por meio de eleições. As eleições vão permitir ao povo escolher o seu representante independentemente de suas identidades e filiações, ou seja, este avaliará quem está apto (no seu conceito) para tomar decisões por si. Nos países em que vigora este modelo, pode se afirmar que é o ápice da democracia. A eleição, é a essência de todo o sistema representativo.

             Do mesmo modo, muitas democracias representativas modernas incorporam alguns elementos da democracia directa, normalmente o referendo. Pode – se observar uma democracia directa e indirecta como os tipos ideais. As democracias reais se aproximam umas das outras. Algumas entidades políticas modernas, como a Suíça ou alguns Estados norte – americanos, onde é frequente o uso de referendo iniciada por petição (chamada referendo por demanda popular) ao invés de membros da legislatura ou do governo. A última forma, que é frequentemente conhecida por plebiscito, permite ao governo escolher se e quando manter um referendo, e também como a questão deve ser abordada. Em contraste, a Alemanha está muito próxima de uma democracia representativa ideal: na Alemanha os referendos são proibidos — em parte devido à memória de como Adolf – Hitler usou isso para manipular plebiscitos em favor do seu governo. Em Angola vigora uma democracia representativa, em que se faz presente o referendo.

Os angolanos vivem numa democracia aberta onde são respeitados os direitos humanos e amplas liberdades. Os últimos anos permitiram um desenvolvimento social e económico sem paralelo no mundo. Quando terminou o esforço de guerra e foi possível concentrar recursos no desenvolvimento, os angolanos perderam a conta às vitórias alcançadas, diariamente, sobretudo no que diz respeito às condições que sustentam a liberdade. A democracia só existe onde há direitos, liberdades e garantias. Mas todos os direitos e todas as liberdades. Angola partiu do nada e percorreu um caminho notável. A esperança de vida aumentou mais na década de paz do que em todos os anos após a Independência Nacional. A mortalidade infantil está em queda acentuada há dez anos. Estes sucessos só foram possíveis porque vivemos numa democracia real. Pelo contrário, a democracia está em causa em países da Europa onde a mortalidade infantil tinha caído para números baixíssimos e nos últimos três anos aumentou perigosamente. Onde há crianças com fome, a democracia é um simulacro ridículo. A destruição sistemática das indústrias e do comércio, da rede de estradas, dos portos e aeroportos, de tudo o que eram equipamentos públicos, provocou em Angola a depressão económica e níveis elevadíssimos de desemprego. Todas as guerras geram estes problemas. Mas graças à democracia e à paz, a economia angolana hoje cria milhares de postos de trabalho por dia. O desemprego na Europa, sobretudo nos países da Zona Euro, mede-se aos milhões. Só Portugal tem mais de um milhão de desempregados, muitos sem qualquer protecção social porque perderam o direito ao subsídio. Esta realidade mostra o enfraquecimento da democracia ou mesmo a sua suspensão. Na Europa não há guerra, não foram destruídos os circuitos de produção e de distribuição, não houve o êxodo em massa de milhões de pessoas. O desemprego alastra porque estão a ser confiscados direitos, liberdades e garantias. A democracia está em perigo. Em Angola os criminosos são perseguidos e levados a Tribunal. Em Portugal a violação do segredo de justiça, por parte de magistrados e outros agentes processuais, é estimulado e aplaudido. Desde que sirva para vender papel de jornal e reforçar audiências no audiovisual, está tudo bem. Mas é ainda melhor se com base nesse crime, as vítimas forem julgadas na praça pública, sem direito a qualquer defesa. Num país onde agentes do Poder Judicial cometem crimes e ficam impunes, a democracia está em perigo. Nem se pode falar propriamente em democracia. Porque o Estado de Direito é indissolúvel da democracia.~~

            Os Acordos de Bicesse são apontados como o factor condition cine qua non, pelo qual se fez implementar a democracia em Angola, nestes acordos, estavam plasmados não apenas um cessar de fogo bilateral, como também, uma transição de regime, passando de uma economia centralizada/ planificada à uma economia de mercado e implementação da propriedade privada.

            Muitos têm - se colocado num mundo divergente quanto ao “Pai de facto da democracia” em Angola, por Pai de qualquer ideologia ou regime, compreende quem o desenvolveu, e não quem o criou, em muitas das circunstâncias pode ser quem o criou, noutras, quem o aplicou, em algumas, quem o desenvolveu e quem o implementa de facto, quando um regime já foi criado por alguém, quem o implementa no seu País é conotado como sendo o Pai deste regime.

            Em Angola, quem criou a Lei constitucional onde consagra um País democrático e de direito foi José Eduardo dos Santos, não existe um outro que dê um contributo maior para este aspecto para além de José Eduardo dos Santos, desde logo, José Eduardo dos Santos é o “Pai de facto da democracia em Angola”. Neste âmbito, o regime democrático é de teor americano, e, sendo um dos regimes de que a maioria dos Países estava a adaptar no mundo após a dissociação da União Soviética. Quando se afirma que Jonas Savimbi é o Pai da democracia vários quesitos suscitam à tona: a) se é o Pai, porque não foi ele a consagrar a primeira República Democrática? B) se Savimbi é o Pai, porque não aceitou as eleições de 1992 que eram livres e justas conforme os EUA e as Nações Unidas tendo desde então acorrido à guerra? C) se Savimbi é Pai da Democracia porque na Jamba implementou um regime autocrático e anti – democrático? D) se Savimbi é o Pai da democracia, porque Savimbi em 1998/1999 preferiu o retorno às armas e não à paz como terá confirmado Mbeye nas suas variadas narrativas com Savimbi. Jonas Savimbi negou um regime democrático ao encontrar na força das armas o único meio do alcance da paz, desde então, não é o motor da democracia, mas sim José Eduardo dos Santos, o que muitos o trataram na altura de ser fraco, em virtude de acorrer à uma solução democrática e pacífico, ao afirmar que a solução para Angola estava na democracia participativa e na paz e não no cano da espingarda, JES implementou um regime democrático e sempre defendeu a democracia até o dia em que se pôs de fora da cena política. Desde logo, é o Pai de facto da democracia em Angola, por ser ele que sempre defendeu com dentes e unhas a implementação da democracia no País, assim como o mesmo que em 2002 após a morte de Jonas Savimbi, acorreu ao mesmo regime democrático chamando à UNITA à concorrer à posteriori, que se terá confirmado em 2012 com a ascenção da segunda República. A ideia de “crise da democracia” no mundo vem ganhando repercussão na Teoria Política Contemporânea. Desde a década de 1970, autores da vertente partipacionista associam a legitimidade dos regimes democráticos a factores que vão além da mera possibilidade de exercício livre do voto. A demanda, nesse sentido, é por efectiva actuação na concepção das políticas públicas, o que causa resistência em agentes representativos receosos de compartilhar o poder que o design institucional moderno lhes conferiu.

            Angola é um dos 54 países do Continente Africano. É um dos maiores países daquele continente. Foi colónia de Portugal de 1482 a 1975. A constituição de Angola como um País foi realizada pelos navegadores portugueses, todavia, antes destes atingirem Angola, já havia uma organização económica, política e geográfica. A divisão geográfica antes da ocupação colonia era realizada por reinos e sub – reinos, neste prisma, Angola era um dos sub – reinos do reino do Congo. Angola corresponde ao 5º país mais importante de África. Desde o ponto de vista geográfico o País situa – se na Costa Ocidental de África. Tendo uma altitude que vai de 1.000 aos 1600 metros, limitados por faixas de terra em sua região costeira. A sua extensão geográfica corresponde à 1.246.700 km², cujas fronteiras terrestres são de 4.837 km. Angola possui vários grupos étnicos, como: Bantu, Khoisan e Vatwa. Cerca de 95% dos angolanos são africanos bantu, pertencentes a uma diversidade de etnias. Entre estas, a mais importante é a dos ovimbundu que representam mais de um terço da população, seguidos dos ambundu com cerca de um quarto, e os bakongo com mais de 10%. Menor peso demográfico têm os Lunda – Côkwe, os ovambo, os nyaneka-Nkhumbi, os ganguelas e os xindinga. Existem ainda pequenos grupos residuais de khoisan (ocasionalmente designados como bosquímanos ou hotentotes), habitantes originais do território de Angola de hoje (e portanto pré-bantu). O habitat destas etnias, tal como existia no fim da era colonial, continua no essencial inalterado.

A fronteira do país foi estipulada pela Conferência de Berlim em 1884 e definiu as seguintes delimitações fronteiriças: a) norte, a Repúbica Democrática do Congo; b) a sul, a República da Namíbia; c) a leste, a República da Zâmbia; e d) a oeste, o Oceano Atlântico. Angola possui dezoito províncias: Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Kuando Kubango, Kwanza-Norte, Kwanza-Sul, Cunene, Huambo, Huíla, Luanda, Lunda Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Namibe, Uíge e Zaire. Luanda é a capital do país. Angola possui ainda 164 municípios e 547 comunas. A população angolana é constituída por 25 milhões 789 mil e 24 habitantes, dos quais seis milhões 945 mil e 386 vivem na capital do país, Luanda. A densidade demográfica é de 13,2 km² por habitante. Esta população é constituída por uma maioria jovem. Cerca de 50% das pessoas tem menos de 15 anos de idade, 60% têm menos de 17 anos e 93% têm menos de 50 anos. Este perfil demográfico deve-se a guerra civil ocorrida entre 1975-2002, que resultou na morte de cerca de 2 milhões de pessoas. O clima em Angola é caracterizado por duas estações: a estação chuvosa e o cacimbo. Por estar em zona subtropical e intertropical do hemisfério Sul, a temperatura em média oscila entre o mínimo de 17ºC e o máximo de 27ºC. Por ter clima predominantemente quente, sua fauna e flora são ricas e abundantes. O português é a língua oficial do país, porque Angola foi colônia de Portugal. Estatísticas confirmam, contudo, que o português é a lingua materna de apenas 39% da população. Os 61% da população restante, fala a língua materna local, dependendo do seu local de origem ou de seus antepassados. A riqueza de Angola começa na sua cultura, contemplada por particularidades que a diferencia de qualquer outro povo. Características singulares de cada região permitem distinguir de que região, província ou comuna cada grupo faz parte. Angola é contemplada pelas riquezas naturais e minerais, agregando valor considerável a sua economia. O petróleo é uma das maiores riquezas do país. As primeiras pesquisas deste produto foram realizadas no século XVIII. Desde então, foi marcado por períodos de pesquisa e comercialização. É correto afirmar que a fase de descoberta do petróleo durou aproximadamente 42 anos, atingindo em 1966 o título de um dos maiores produtores deste mineral a nível de África. O país expandiu esse sector industrial e, em 1973, o petróleo era o maior responsável pela exportação do país. Angola é naturalmente rica, possuindo solos e subsolos subsistentes, que permitem a exploração da actividade económica aliada ao crescimento económico. Esta condição permitiu ao país o título de 3ª maior economia da África Subsariana.         

            No regime angolano vigora uma forma de poder democrático plasmado na República [designa um Estado que não é uma monarquia, no século XVIII, Montesquieu articula sobre tal designação a democracia e a aristocracia, sendo o governo republicano aquele em que o povo, ou uma parte deste último é responsável pelo poder soberano — encontrado na faculdade de escolher os seus dirigentes]. Eis – nos, novamente o timbre de Eduardo dos Santos encontrado na origem da segunda à terceira República de Angola, que por sinal são democráticas. É completamente satisfatória a construção de um regime democrático marcado pela inclusão progressiva dos ideais de José Eduardo dos Santos como o epicentro da estrutura democrática angolana no seu todo. Há sobras de provas de que José Eduardo dos Santos seja o actor para a construção do modelo democrático que vigora em Angola [representativo], bem como o responsável primeiro pela adopção do sistema de Governo vigente em Angola [presidencialista].

            Maquiavel não terá poupado palavras, e terá afirmado que exitsem apenas duas formas de governo:

  1. a) O principado (monarquia);
  2. b) A República.

            José Eduardo dos Santos terá conduzido à construção de uma nação justa e digna plasmada na vontade de uma República, é inevitável estabelecer a tão difícil cronologia da democracia em Angola sem trazer a presenta de José Eduardo dos Santos como o homem que deu cor e estrutura à todo um processo democrático que teve o seu início em 1991 com os acordos de Bisses. Permanece certo porém, na pessoa do Presidente José Eduardo dos Santos, como a figura que deu luz à Ascenção de uma República ante tomada pelo regime monopartidário, e agora envergada num caminho duma democracia em progressivo aprofundar. Basta atentar em certos pormenores para perceber que a história de Angola teve a figura de José Eduardo dos Santos como factor decisivo para sua evolução.

            Quando José Eduardo dos Santos atribuiu ao País o estatuto de uma República como ponto de partida de um regime democrático, quis fazer perceber que o País precisamente imperar um regime de governo cuja permanência do governo é realizada de forma periódica através de um sufrágio universal [eleições], neste âmbito, o País se remete à um regime em que o poder é ditado pelo próprio povo, de forma periódica, sendo o limite de um à outro governo de 5 (cinco) anos. Também, a República compreende um País em que se evidencia a presença de um Chefe de Governo [Presidente da República] cujo mandato é periódico, com um prazo determinado por meio do sufrágio universal, manifestando o compromisso de garantir o bem-estar social, bem como agir em prol da sociedade em conformidade com a lei.

            A constituição consagrada pela República de Angola, teve como mão forte para tal acto a pessoa de José Eduardo dos Santos, seria desde então o “Pai da Constituição Angolana”, que resolveu passar de uma simples Lei constitucional [que era uma forma de revisão da anterior Lei Constitucional vigente na província do ultramar após a proclamação da independência] à uma Carta Magna ou Constituição. A primeira Constituição da República de Angola foi promulgada em 2010, graças aos efectivos esforços do Presidente José Eduardo dos Santos, que soube com sábia argúcia dirigir o progressivo evoluir da Lei constitucional à materialização de uma Constituição de facto. Angola é um estado unitário. Esta forma de estado é caracterizada pela centralização, ou seja, não há pluralidade de soberania interna ou externa, mas sim uma única representação do Estado. No que diz respeito à um Estado Unitário, qualquer unidade sub – governamental pode ser criada ou extinta e ter os seus poderes modificados pelo Governo Central. O processo no qual as unidades sub-governamentais e/ou parlamentos regionais são criados por um governo central é conhecido por devolução.

            Autores conceituados como Streck e Morais, Dallari e Cicco asseguram que existem dois sistemas de governo: o parlamentarista e o presidencialista. Pretende-se dar ênfase ao sistema presidencialista. Nos termos da actual Constituição da República de Angola, o actual sistema de Governo vigente é presidencialista. Para que possamos bem perceber o presente assunto, urge a necessidade de à priori, elucidar o que concerne um sistema de Governo parlamentarista. Num sistema de governo parlamentarista concentram – se a divisão do poder do Estado, encontrando – se um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. O chefe de Estado seja ele monarca ou presidente da Republica, não se envolve directamente nas questões políticas internas do governo, agindo mais como representante do Estado nas relações exteriores. Já o chefe de governo é detentor do poder executivo. É nomeado ou indicado pelo chefe de Estado, porém de regra depende da aprovação da maioria do parlamento para se tornar primeiro-ministro. No sistema parlamentarista o poder recai sobre o chefe de Governo, o Chefe de Estado passa a ser uma figura representativa do Estado, sem acção sobre o Governo, cuja missão é apenas diplomática para assuntos exteriores que nada à ver têm com o Governo. O poder executivo está sobre o Chefe de Governo, os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. O sistema presidencialista nasceu no berço de plebeus americanos, logo que deu – se a ruptura da antiga colónia inglesa, no século XVIII. Neste sistema a eleição do presidente é efectuada pelo povo através de um surfrágio universal (voto) durante os processos eleitorais, o que permite que o presidente seja eleito de forma directa pelo povo. O presidente é eleito periodicamente, limitando-se o tempo de mandato, o número de mandatos e de reeleição. No que toca a Angola, o presidente é eleito por sulfrágio universal por período de cinco anos, podendo exercer no máximo dois mandatos, como refere o artigo 113º da CRA. A Lei Constitucional de 1991 determinava o regime predominante em Angola como semipresidencialista. Por fim será parafraseando José Eduardo dos Santos “Angola é hoje, para bem dos seus filhos, uma Nação em paz e reconciliada, que não pretende voltar a trilhar os caminhos do ódio e da violência, onde cada cidadão deve ser um agente activo da tolerância e do amor ao próximo, para que nela seja construída uma sociedade de bem-estar, de progresso social e de desenvolvimento sustentável.” Com a revisão constitucional o regime angolano passou de semipresidencialista à presidencialista. A constituição da República de Angola terá sofrido inúmeras transformações, desde uma simples Lei constitucional que vigorava na época colonial, tendo sofrido revisão e adaptada ao longo da primeira República que foi consagrada com a independência em 11 de Novembro de 1975. No entanto, após varios anos de Guerra Fria em Angola em 1992 foram introduzidas alterações na Lei Constitucional angolana, em 1992, essa Lei Constitucional consagrava a uma nova República, que por sinal era Democrática, que deixava de ser uma República monocrática, logo, consagrava – se IIª República de Angola, visando um Estado Democrático de Direito, pluralista e assente numa economia livre de mercado. A Lei constitucional que vigorou na Primeira República monocrática fazia mensão as políticas impostas pela então URSS, cujos fundamentos eram oriundo do marxismo-leninismo e por uma economia centralizada. Ao longo da revisão constitucional angolana efectuada em 1991 consagrou – se uma República Democrática e de Direito, tendo – se imposto um novo sistema de Governo no País, com mudança dos cariz da economia angolana de centralizada à liberdade do mercado, impondo assim empresas privadas como meio central da ascensão da economia nacional. Todavia, essa revisão da anterior Lei Constitucional permitiu a imposição a 16 de Setembro de 1992, um sistema de direitos fundamentais dos cidadãos ampliado, bem como a sua participação organizada na vida política nacional, e, na direcção do Estado, como consagrou a democracia multipartidária e o capitalismo em Angola, depois de 16 anos de monopartidarismo e de economia centralizada. Terá ascendido a segunda República proclamada em 29 de Setembro de 1992 através das eleições ganhas pelo MPLA e pelo seu Presidente José Eduardo dos Santos, tendo a UNITA e o seu líder Jonas Savimbi acorrido às armas como meio de reivindicar as eleições.

Por João Henrique Rodilson Hungulo

BEM – HAJA!

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