A 23 de Janeiro do ano em curso, o cidadão Francisco Yoba Capita foi informado de que não podia sair de Angola por força de uma ordem de restrição emitida pelo Procurador da República José Matamba Armando, que o fez sob orientação do Procurador-Geral Adjunto da República Beato Paulo, o qual recusou-se a receber o empresário e a esposa, quando, na tarde do mesmo dia, dirigiram-se ao seu gabinete.