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Terça, 02 Julho 2019 14:33

Tributação do IVA na saúde e educação pode aumentar preços das propinas e serviços médicos

A tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nos sectores da Educação e Saúde levaria a uma carga fiscal maior ao consumidor final, afirma o ministro das Finanças, Archer Mangueira, no último de uma série de três artigos publicados no Jornal de Angola.

O ministro fazia uma abordagem sobre as preocupações sociais do Executivo em torno deste imposto que entra em vigor a partir de 01 de Outubro próximo.

“Importa clarificar que as excepções definidas no Regime Transitório do IVA para os agentes económicos que executam operações nos sectores da Educação e da Saúde, uma vez que, ao estarem transitoriamente impedidos de deduzir o IVA suportado (pago) nas suas compras, poderiam ter de agravar o preço das propinas e dos serviços médicos”.

Desta feita, acrescenta, a grande desvantagem da tributação do IVA na prestação de serviços destes sectores se prende com o facto de, por serem sectores cujo principal capital é o humano, a tributação levaria a uma carga fiscal maior ao consumidor final.

Lembrou que a base do imposto é o valor criado pela empresa, medido pelos salários ou honorários pagos e os lucros operacionais gerados pela empresa.

Assim, acrescenta, dada a importância social da Educação e da Saúde, e na medida em que o Estado ainda não dispõe de oferta pública suficiente para satisfazer todas as necessidades, deve haver uma protecção às famílias, na sua condição de consumidores finais, particularmente as famílias de menor rendimento.

De acordo com Archer Mangueira, essa decisão não era linear, do ponto de vista da justiça fiscal, na medida em que estudos sobre os regimes de isenções nos sectores da Educação e Serviços Médicos efectuados pela Missão do Fundo Monetário Internacional (FMI), e confirmados junto de autoridades tributárias congéneres da AGT, apontam para o risco do aumento da regressividade do IVA, ou seja, acabam por beneficiar mais a franja de contribuintes que menos recorrem às ofertas públicas desses serviços.

Entretanto, o Executivo propôs à Assembleia Nacional a revisão da taxa aplicada no Regime Transitório do IVA, de 7% para 3%, de modo a atenuar a discriminação negativa das empresas abrangidas por este regime.

A combinação da proposta de redução do IVA para 3% com a manutenção da dedução máxima de 4%, vai permitir, segundo o ministro, garantias de um equilíbrio competitivo entre as empresas no Regime Geral e as sujeitas ao Regime Transitório.

Com esta combinação vai manter-se a impossibilidade de se solicitar o reembolso dos créditos fiscais.

O ministro das Finanças conclui que a implementação faseada do IVA permitirá realizar os ajustamentos à realidade concreta do tecido empresarial e social, ao mesmo tempo que um núcleo de empresas, pela sua dimensão e importância, difundirá progressivamente as boas práticas e as vantagens da adesão ao Regime Geral do IVA.

Reforça que o IVA é o imposto mais equitativo na tributação do consumo final (mas não dos rendimentos familiares, que só os impostos directos podem tributar) e mais estruturante da actividade económica (designadamente da comercialização e da intermediação comercial), sendo o que melhor serve a política económica do Executivo, em particular os objectivos de diversificar a produção.

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