Face aos acontecimentos ocorridos no dia 30 de Janeiro de 2021, na Vila de Cafunfo, Município do Cuango, Província da Lunda-Norte, o Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA, torna público que, a Constituição da República de Angola, no seu artigo 47º, consagra o direito de Liberdade, de Reunião e de Manifestação, tendo o legislador reconhecido os mesmos direitos como fundamentais.