Os cidadãos ascendentes e descendentes de pessoas politicamente expostas passam agora a estar abrangidos pelas medidas previstas no Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. A alteração consta da Lei n.º 8/26, de 19 de Agosto, que reforça o quadro legal em vigor.
Angola cumpriu apenas uma das seis obrigações estabelecidas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) após o regresso do país à denominada lista cinzenta, em Outubro de 2024, permanecendo sob monitorização reforçada devido a deficiências no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A Assembleia Nacional aprovou esta terça-feira, na especialidade, a Proposta de Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, num passo considerado determinante para o reforço do quadro legal angolano de combate aos crimes financeiros.
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, esta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, relativa à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O segmento de prospeção e pesquisa de produção petrolifera em Angola apresenta vários riscos subjacentes aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, nomeadamente corrupção e conflitos de interesse, segundo um estudo divulgado pelo regular nacional.