O vasto património do general é constituído por diversos prédios rústicos e imóveis, em nome próprio, em Luanda e Saurimo, e bens móveis. E, em nome da sua empresa SACCIR, Lda., na qual detinha 80%, mais de 20 imóveis e bens móveis, entre os quais o Resort Kanawa (no Mussulo), um clube náutico, restaurante e esplanada, um instituto politécnico (em Luanda), o Colégio Avó Chilombo (Catumbela), dois centros comerciais, uma fazenda e diversas residências (algumas em condomínios priva dos). Constam ainda do património vá rios prédios rústicos (terrenos), restaurantes em Luanda, Benguela e Lobito, frotas de barcos de recreio, camiões e viaturas, entre outros. Entretanto, ainda está por realizar-se o inventário orfanológico que determinará a quantidade exacta de bens e as respectivas localizações.
Quando tudo parecia estar a favor da viúva, que recorreu à 2.ª Secção da Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial do Tribunal da Comarca de Luanda para ser nomeada cabeça-de-casal, fiel depositária e sócia da empresa SACCIR (constituída em 1997), apoiando-se numa certidão de casamento celebrado em 2015, eis que os herdeiros contestaram a decisão.
Para tal, apresentaram a certidão do casamento ocorrido em 1998, na qual consta que o fizeram de livre e espontânea vontade sob o regime de separação de bens, e o tribunal indeferiu o pedido de Ana dos Santos, segundo sentença a que o jornal OPAÍS teve acesso. Além disso, protestaram também contra a forma como a em presa passou a ser gerida depois de o cidadão Alfredo Pinto Leiria ter concluído o mandato de seis meses que lhe havia sido confiado pelo general Sukissa, antes da sua morte, ocorrida no dia 31 de Julho de 2022. Por essa razão, requereram a destituição de Ana dos San tos do título de cabeça-de-casal e fiel depositária e a nomeação de uma das filhas.
Ana alegou que, terminado o prazo da delegação concedida a Alfredo Leiria, a empresa ficou sem gestão ou órgãos que a representassem perante terceiros, pelo facto de os herdeiros não permitirem que, como “sócia sobre viva”, continuasse a assegurar a gestão corrente, quer nessa qualidade, quer na de pessoa com possibilidade de exercer o cabeçalato no processo de inventário.
Alegou ainda ser a pessoa que, durante largos anos, trabalhou para a sociedade, como representante da anterior sócia, possuindo fortes conhecimentos sobre a escrituração e negócios da empresa. Facto que os herdeiros contestam, pois reconhecem-na apenas como detentora de 20% da empresa e salientam que só passou a integrar o quadro de funcionários em 2017, por decisão do general, que, alegadamente, fez constar no seu processo a certidão de casa mento cujo regime é de separação de bens.

