Terça, 12 de Agosto de 2025
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Terça, 12 Agosto 2025 18:39

UNITA defende libertação imediata do membro da JURA por prisão arbitrária e ilegal

O deputado à Assembleia Nacional pelo Grupo Parlamentar da UNITA, Olívio Nkilumbu, defendeu a libertação imediata do Secretário Nacional para Mobilização Urbana da JURA, Oliveira Francisco “Buka Tanda”, detido alegadamente por crime de terrorismo, pelos Serviços de Informação Criminal (SIC), na passada quinta-feira, 7 de Agosto de 2025, na sua residência em Camama.

Num artigo divulgado na sua página oficial do Facebook, este domingo 10 de Agosto, Olívio Nkilumbu sustentou que a detenção e prisão do membro da JURA é ilegal e arbitrária por violar os direitos e liberdade do dirigente juvenil.

Para o deputado, decorridos 48 horas desde a detenção, sem que o cidadão seja apresentado e ouvido por uma autoridade judicial competente, a prisão perde a sua legalidade, configurando-se como detenção ilegal ou arbitrária, nos termos da Constituição, do Código de Processo Penal e dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados por Angola.

Sobre as garantias constitucionais, Olívio Nkilumbu afirma que, a Constituição da República de Angola (CRA), no seu artigo 63.º, determina que, “qualquer cidadão detido deve ser informado, de forma clara e imediata, das razões da detenção, e ser apresentado à autoridade judicial competente no prazo legalmente estabelecido”.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP) angolano: o prazo máximo para apresentação de um detido à autoridade judicial é de 48 horas a contar do momento da detenção, a não apresentação dentro desse prazo caracteriza detenção ilegal ou prisão arbitrária.

Quantos às normas internacionais aplicáveis, baseando no “pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”, art. 9.º, n.º 3, sustentou que, qualquer pessoa presa ou detida por acusação criminal deverá ser conduzida, sem demora, perante um juiz.

Baseando na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, art. 6.º disse que, todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoal; ninguém pode ser privado da sua liberdade, salvo por motivos previstos em lei e em conformidade com o procedimento legal.

“Se decorridas 48 horas sem apresentação a um juiz, a detenção torna-se ilegal. O detido tem direito a habeas corpus, nos termos do art. 68.º da CRA e do CPP, para ser imediatamente libertado”, disse o parlamentar.

Para o deputado, há forte indício de violação da Constituição, do CPP e de tratados internacionais ratificados por Angola, por Oliveira Francisco estar detido há mais de 48 horas sem ser ouvido por autoridade judicial, para quem, a defesa poderá requerer habeas corpus imediato, além de denunciar o caso às instâncias judiciais e organismos de direitos humanos nacionais e internacionais.

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