A Lei da Probidade Pública em Angola obriga os titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como os magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas a entregarem a declaração dos seus bens quando assumem os cargos à Procuradoria Geral da República (PGR) .