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Domingo, 20 Fevereiro 2022 10:45

Testemunhas afastam qualquer influência dos arguidos do caso IURD na prática de vasectomia

Durante a sessão do julgamento do “caso IURD”, em que foram apresentadas as alegações finais pelas partes interessadas no processo, que tem como arguidos bispos e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola, as nove testemunhas teriam revelado durante a fase de produção de provas, terem aderido à prática de vasectomia, na leitura das alegações ficou-se, a saber, que somente três das nove testemunhas foram submetidos a um auto de exame directo

De acordo com dados apurados por este portal, Domingos Raul Paulo, Alfredo Ngola Faustino e Luís Manança Muquixe, foram submetidos a um auto de exame directo que confirmou a alegada existência de uma cicatriz na zona onde teria sido feito o procedimento.

Segundo os advogados que defendem a “ala brasileira”, a circunstância de as outras seis testemunhas não terem sido submetidas a um exame deste género tem relevância probatória, uma vez que, sendo esta uma alegação carecida de prova médica, a mesma não foi, quanto àquelas testemunhas realizada”.

Os advogados dos réus sustentaram que, nos autos consta um auto de exame directo realizado a Vicente Cruz, que acaba por determinar a inexistência de qualquer cicatriz quando o mesmo, em instrução preparatória, havia referido ter sido submetido a tal cirurgia.

“Nessa medida, não só a maioria das testemunhas atestou não ter feito o procedimento, o que infirma a narrativa de que havia uma cultura de pressão e coacção para realização da mesma, como, mesmo quanto às que testemunharam tê-lo feito apenas foi comprovada a realização de três cirurgias e dessas três cirurgias, nenhuma foi feita por influência dos aqui arguidos, como, de resto, o assumiram as próprias testemunhas, afirmou um dos advogados”, disseram.

O Ministério Público (MP) entende que, os bispos e pastores devem ser responsabilizados pelos crimes que estão sendo acusados.

Diante esta realidade, o Ministério Público diz que os arguidos Honorilton Gonçalves, António Miguel Ferraz, Belo Kifua Miguel e Fernandes Henriques Teixeira, devem ser condenados de acordo com a lei penal.

Entretanto, a defesa acusa o Ministério Público de criar ainda uma narrativa de que a IURD, através de um conjunto diverso de mecanismos, dissimularia valores que lhe eram entregues, exportando-os para o Brasil, e que o fazia, designadamente, através da conversão de kwanzas em divisas e da realização de caravanas missionárias, para exportação dessas mesmas divisas.

"Quanto à conversão de kwanzas não foi feita qualquer prova nestes autos de que a mesma se realizasse, em que termos, por quem, em que datas", referiu a defesa, acrescentando que "diferentemente, foi pelos arguidos produzida prova que permite infirmar aquela tese do Ministério Público”.

Segundo o Ministério Público, as peregrinações eram, de alguma forma, uma fachada para transporte de valores, de forma ilícita, de Angola para Moçambique. Todavia, como tem vindo a registar-se, a Acusação lida com um problema.

Os advogados de defesa sustentam que nenhuma testemunha conseguiu evidenciar para que fim haviam sido usados os valores por si transportados.

“A verdade é que todos eles referiram que no momento em que alegadamente lhes foram entregues valores, que os pastores ou membros da IURD que o fizeram referiram expressamente que aqueles valores lhes estavam a ser entregues para despesas de viagens”.

O tribunal agendou para o próximo dia 25 de Fevereiro, a leitura dos quesitos em quanto que a leitura do acórdão para o próximo dia 10 de Março do mesmo ano.

Estão a ser julgados bispos e pastores, Honorilton Gonçalves, António Miguel Ferraz, Belo Kifua e Fernando Henriques Teixeira, todos acusados dos crimes de associação de malfeitores, evasão de divisas, branqueamento de capitais e violência doméstica.

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