"Os candidatos todos vão fazer campanha com os seus meios ou os do seu partido político e não os meios do Estado. É isso mesmo que estamos a propor", disse a segunda vice-presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, durante o debate na especialidade da Lei Orgânica das Eleições Gerais, que tratou do artigo referente às campanhas eleitorais.
Segundo a deputada, nas últimas eleições gerais de 2017, o MPLA colocou à sua disposição todos os meios do Estado, em detrimento de outras forças políticas concorrentes.
"Esta prática, que viola claramente a Lei Eleitoral, tem de acabar", avisou a deputada, sublinhando que, neste momento de pré-campanha eleitoral "é notória, em todos cantos da capital, a exposição da propaganda eleitoral do MPLA".
O artigo em debate refere que a campanha eleitoral deverá ser desenvolvida em igualdade de circunstâncias e condições para todas as candidaturas, em todo o território nacional.
O artigo proíbe que, durante a campanha eleitoral, seja utilizadas expressões que constituam crime de difamação, calúnia, injúria, apelo à insurreição ou incitamento ao ódio, à violência ou à guerra.
De acordo com o artigo, durante a campanha eleitoral "é proibido qualquer tempo de propaganda institucional relacionada com as eleições".
Diz ainda o artigo que os órgãos de comunicação social estatais e privados e seus agentes são responsabilizados civil e criminalmente pelo incumprimento dos seus deveres.
Os dois projectos de Lei de alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, de iniciativa legislativa dos grupos parlamentares do MPLA e da UNITA, em discussão no Parlamento, foram já aprovados em Julho por unanimidade pelos deputados à Assembleia Nacional.
Os dois documentos clarificam matérias de natureza eleitoral sobre o voto e a capacidade eleitoral activa, já que a lei vigente sobre as eleições gerais foi aprovada num contexto completamente diferente do actual.
Os dois projectos de Lei estão a ser debatidos na especialidade, em busca de consensos entre as partes, de forma a tornar os dois documentos num único instrumento jurídico em que toda a sociedade se reveja.
O Grupo Parlamentar do MPLA defende, no seu projecto de Lei, a alteração de 45 artigos da lei vigente, e a UNITA tenciona alterar 83 artigos, incluindo cinco aditamentos. NJ