Sexta, 02 de Agosto de 2024
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Sexta, 02 Agosto 2024 14:21

Abel Chivukuvuku inicia nova tentativa de legalização do PRA-JA Servir Angola

O coordenador do projeto político PRA-JA Servir Angola, Abel Chivukuvuku, deu hoje início a nova tentativa de legalização deste partido, no final dos quatro anos de suspensão impostos pelo Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional (TC) de Angola rejeitou em definitivo a legalização do PRA-JA Servir Angola em 2020, após vários recursos apresentados pela comissão instaladora do partido político que tiveram respostas negativas.

Em causa estariam dúvidas relativas às mais de 30 mil assinaturas que o partido recolheu com vista à sua legalização, sendo que, de acordo com a lei angolana, é necessário recolher as assinaturas de pelo menos 7.500 cidadãos devidamente reconhecidas pela administração.

Num comunicado enviado à Lusa, o PRA-JA Servir Angola dá conta de que Abel Chivukuvuku e seus companheiros entregaram hoje no Tribunal Constitucional um requerimento que solicita a legalização da Comissão Instaladora, com vista à inscrição do partido político.

O PRA-JA completou, no passado dia 27 de julho de 2024, quatro anos desde que foi notificado pelo Tribunal Constitucional sobre o Acórdão 632 que inviabilizou definitivamente a sua legalização.

Decorrido este período, é dada a possibilidade de inscrição de um novo partido político aos cidadãos que tenham visto cancelado o seu processo de credenciamento por incumprimento dos requisitos legais.

Chivukuvuku, que saiu em 2012 da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), em que era militante desde 1974 e ex-dirigente, fundou nesse mesmo ano a coligação Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).

Em 2019, foi destituído da presidência pelos partidos constituintes da coligação por alegada "quebra de confiança" e iniciou, entretanto, o processo de legalização da sua nova formação política, o PRA-JA Servir Angola.

O processo de legalização tem-se arrastado com sucessivos "chumbos" do Tribunal Constitucional, alegando irregularidades na documentação apresentada para o efeito.

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