Quarta, 01 de Mai de 2024
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Segunda, 01 Abril 2024 12:11

Comissão política do PRS com dificuldades ante decisão do Tribunal Constitucional

A comissão política do Partido de Renovação Social (PRS) reuniu-se, ontem, 31 de Março, com o objectivo de analisar a decisão do chumbo da realização do V congresso por irregularidades, mas, até ao fecho desta edição, o conclave continuava sem desfecho.

A realização do V Congresso Ordinário do Partido de Renovação Social, inicialmente agendado para os dias 2, 3 e 4 de Abril deste ano, em Luanda, foi suspensa pelo Tribunal Constitucional que deu provimento à providência cautelar e à acção interposta pelo candidato desqualificado, Sapalo António.

Até ao princípio da noite de ontem, o órgão máximo do partido dos federalistas, continuava reunido com o fito de analisar a decisão saída do plenário do Tribunal Constitucional que através do acórdão 880-2024, relativo ao processo 1133-A-2024, deu provimento à providência não especificada, intimando o PRS a abster-se de realizar o V congresso ordinário.

Com esta decisão do Tribunal Constitucional (TC), ficam nulos todos os actos praticados, até a presente data, desde a convocatória do conclave, a criação da comissão nacional preparatória e as conferências comunais, distritais, municipais e provinciais, que elegeram os secretários, bem como os delegados eleitos ao V Congresso Ordinário.

Dado o primeiro cenário, o presidente cessante do PRS, Benedito Daniel, era o único candidato aprovado a concorrer a sua própria sucessão, o que, à partida, poderá não mais acontecer. A decisão anula, igualmente, a suspensão de Sapalo António do Conselho Político do PRS. O Tribunal Constitucional considerou os argumentos do antigo vice-ministro da Indústria, do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN), segundo o qual, o IV congresso do PRS, realizado em Maio de 2017, elegeu os seus órgãos de direcção, cujo mandato, decorridos seis anos, cessou no dia 31 de Maio.

Para efeitos de renovação dos órgãos electivos, o presidente do partido convocou a realização do V congresso ordinário, nos termos da alínea i) do artigo 42.° dos Estatutos. Entretanto, no intuito de preparar o V congresso, o presidente indicara uma comissão integrada por membros do Secretariado Executivo Nacional, o que configura uma violação grave às alíneas a), b), c) e i) do artigo 39.° dos Estatutos do Partido de Renovação Social.

O Partido de Renovação Social (PRS) fundado em 1990 participou, em todos os pleitos eleitorais realizados no país até ao presente momento. No entanto, tem vindo a registar um decréscimo em termos de eleitores nas últimas eleições, formou com a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o grupo parlamentar-misto, face aos resultados obtidos nas eleições de Agosto de 2022. OPAIS

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