A transferência das acções da Caioporto, S.A, para o Porto de Cabinda, foi autorizada pelo Presidente da República, João Lourenço, através do Despacho Presidencial de nº 122/21 de 19 de Agosto, publicado em Diário da República.
A decisão, segundo a nota informativa do Governo, resulta da necessidade de se proceder à transferência da titularidade da Caioporto S.A, gestora do projecto de implementação da construção do Porto do Caio, para o Porto de Cabinda E.P., atendendo que o projecto de concepção, remodelação, engenharia, construção e aprovisionamento está a ser desenvolvido por uma empresa do domínio público que não está sob superintendência e tutela do Ministério dos Transportes.
"O Ministério dos Transportes deverá tomar todas as providências com vista a assegurar a transferência das acções da Caioporto, S.A para o Porto de Cabinda e o reconhecimento do investimento feito pelo actual detentor das acções", lê-se.
De acordo com o referido Despacho Presidencial, a transferência das acções da Caioporto, S.A para o Porto de Cabinda deve obedecer os procedimentos previstos na Lei das Sociedades Comerciais.
O documento refere ainda que, a ministra das Finanças deve registar como divida pública o valor total dos custos de investimento realizado pelo Fundo Soberano de Angola.
"A referida dívida deve constar de acordo de dívida que inclui o respectivo cronograma de desembolso", lê-se igualmente.
A construção do Porto de Águas Profundas na província de Cabinda, na região do Caio, é um projecto estratégico para o sector dos transportes.