Diz o artigo 47º da CRA que “é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei”, e que as reuniões e manifestações que se realizem em lugares públicos “carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei”.