Num comunicado oficial, a ICB-URBE, entidade responsável pela gestão da área, refere que os terrenos, delimitados por decreto, foram declarados reserva fundiária do Estado, destinada à expansão e proteção do aeroporto e ao desenvolvimento da futura cidade aeroportuária, a 40 quilómetros da capital angolana.
Segundo a empresa, esta classificação confere ao Estado “prioridade absoluta, exclusividade de uso e poderes de planeamento, gestão, ordenamento e proteção integral da área”.
A ICB-URBE adverte que é proibida qualquer transação imobiliária, incluindo compra, venda ou cedência de terrenos, bem como a construção de habitações, estabelecimentos comerciais ou industriais sem autorização expressa da entidade gestora.
Fica igualmente interditada a ocupação ou utilização de terrenos e a circulação de viaturas não autorizadas que interfiram com a segurança ou o planeamento da zona.
A empresa pública alerta que os atos praticados em violação da legislação serão considerados ilegais e podem resultar na revogação de títulos de posse, demolição de construções sem direito a indemnização, responsabilização civil e criminal dos infratores e apreensão de viaturas.
A ICB-URBE sublinha ainda que não será admitida a “invocação de boa-fé” para validar ocupações ou transações ilegais e apela à população para evitar operações imobiliárias ou construções na área, sob pena de prejuízos financeiros e consequências jurídicas.
A reserva fundiária em causa localiza-se na zona do novo Aeroporto Internacional Dr. António Agostinho Neto, no município de Icolo e Bengo, província de Luanda, e integra o projeto da futura cidade aeroportuária.
A ICB-URBE, S.A. (Icolo e Bengo – Urbe) é uma sociedade anónima criada em 2025, detida em 45% pela Sociedade Gestora de Aeroportos (SGA), 40% pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) e 15% pela Empresa Nacional de Navegação Aérea (ENNA).

