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Domingo, 14 Dezembro 2014 10:35

Condenado a 24 anos de cadeia por matar namorada

Billy João foi condenado à pena máxima de 24 anos de prisão pelo Tribunal Provincial de Luanda pela morte da namorada, no passado dia 02 de Junho, no bairro Mabor, município do Cazenga.

O homem, de 23 anos, nacionalidade congolesa, foi condenado depois de o tribunal ter dado como provado que foi o autor do assassinato de Dikanamu Lusayamu Kissalu, uma angolana de 26 anos.

O tribunal condenou ainda o autor do crime ao pagamento de uma indemnização de um milhão de Kwanzas (cerca de 10 mil USD) à família da vítima, assim como 50 mil Kwanzas (500 USD) de taxa de justiça e dois mil Kwanzas (20 USD) ao defensor oficioso [advogado designado pela autoridade judiciária].

Segundo o pai da vítima, Kissalu Paulo, o crime ocorreu quando a malograda se deslocou como já tinha feito noutras ocasiões, à casa do vizinho, com quem mantinha “uma boa relação”.

“A nossa filha frequentava a casa dele. Conversavam bem como vizinhos. Em alguns momentos, ele também entrava em nossa casa.

Nunca suspeitámos de nada”, contou o pai da jovem. Dikanamu Kissalu, estudante universitária, foi encontrada dois dias após a morte, a 4 de Junho, com múltiplos sinais de golpes contundentes, provavelmente desferidos com uma faca.

Ainda de acordo com familiares da vítima, um “cheiro nauseabundo”, vindo do local onde o corpo foi encontrado, terá sido o responsável pela descoberta da tragédia.

Análises forenses indicaram que o corpo permaneceu durante dois dias em cima da cama do homicida, dentro de um saco de ráfia, o que pressupõe que o autor do crime estaria a preparar formas de se livrar do cadáver, incorrendo no crime de ocultação de cadáver, nos termos do artigo 389º do código penal.

Além de feridas no rosto e na barriga, a jovem apresentava ferimentos nas mãos, indiciando tentativas em se defender dos golpes desferidos.

Perante o tribunal, Billy João confessou que eram namorados e que Dikanamu Kissalu estava grávida e que uma alegada tentativa de abortar, por parte da jovem, terá estado na origem do crime.

“Ela era minha namorada. Naquele dia foi a minha casa e disse-me que tinha ingerido comprimidos para interromper a gravidez.

Instantes passados, ela começou a queixar-se de dores abdominais e deitou-se na cama, enquanto fiquei a assistir televisão na sala”, relatou Billy João.

O condenado contou ainda que, minutos depois, regressou ao quarto e verificou que a jovem estava inconsciente, percebendo em seguida que estava morta.

Os exames médicos forenses realizados à vítima não provaram a gravidez, assim a tentativa de aborto invocada pelo réu.

Questionado se sabia da existência da relação amorosa entre ambos, o pai da vítima, Kissalu Paulo disse que não.

“Não conhecíamos esse lado. Se o próprio criminoso nunca disse que namorava com a minha filha, como é que íamos saber se era o namorado dela”, indagou.

Quanto ao valor da indemnização pela morte da filha, Kissalu Paulo manifestou a sua discordância: “Não fiquei satisfeito com o valor da compensação. Queria que, pelo menos, pagasse três milhões de Kwanzas”, disse.

Januário Domingos, juiz da causa, fundamentou a aplicação da pena máxima, nos termos da lei: “Condenamos o réu Billy João a pena de 24 anos de prisão maior pelo crime de homicídio qualificado, previsto e punido no artigo 351º do código penal”, sentenciou.

O magistrado explicou ainda que concorreram para a aplicação da pena máxima várias circunstâncias agravantes.

“Ter sido o crime cometido com abuso de confiança; na habitação agente do crime; e ainda por acumulação de crimes, nos termos dos números 11, 16 e 34 do artigo 34º do código penal”, precisou.

Após o cumprimento da pena, conforme dispõe a alínea e), do artigo 28º, da lei nº 2/07, de 31 de Agosto, Billy João será expulso de território angolano, estando o Serviço de Migração e Estrangeiros notificado, desde já, para efectivar esta decisão.

Por imposição da lei, nos termos do artigo 647º do código de processo penal, o representante do ministério público interpôs o “competente recurso” para revisão da sentença proferida pelo tribunal. Isabel Alexandre, advogada oficiosa do réu, esclareceu que, nestes casos, sempre que a pena for superior a oito anos de prisão maior, o magistrado do ministério público é obrigado a interpor recurso ao Tribunal Supremo, informação corroborada pelo procurador da 14ª secção, adiantando que, caso não o fizesse, incorreria numa ilegalidade e seria alvo de um processo disciplinar.

NJ