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Segunda, 03 Junho 2019 18:57

MP acusa Augusto Tomás de defraudação em benefício próprio

O Ministério Público (MP) acusa o antigo ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, de praticar artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado para capitalizar as suas empresas e algumas entidades privadas, com receitas do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).

A acusação consta do despacho de pronúncia do caso CNC lido nesta segunda-feira, em tribunal, cuja sessão de julgamento decorre desde sexta-feira última, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, em Luanda.

No processo, Augusto Tomás e mais quatro réus (Isabel Bragança, Rui Moita, Manuel Paulo e Eurico da Silva) respondem por supostos crimes de peculato, violação de normas de execução de orçamento e abuso de poder na forma continuada.

Os artifícios fraudulentos citados nos autos pelo MP, detentor da acção penal, supostamente praticados por Augusto Tomás, defraudaram o Estado angolano, em mais de mil milhões e 500 milhões kwanzas, mais de 40 milhões de dólares norte-americanos e acima de 13 milhões de euros.

A concretização da “indisciplina” financeira, como o MP denominou, praticada por Augusto Tomás e co-arguidos, só foi possível pelo facto do ex-governante não ter criado um Conselho Fiscal para inspeccionar as contas da instituição, enquanto instituto público tutelado pelo Ministério dos Transportes.

Segundo o MP, o conselho de direcção do CNC, à data dos factos dirigido por Franco Itembo, prófugo, criou um pacote de bolsas de estudos para, supostamente, promover a superação profissional dos trabalhadores.

As aludidas bolsas atingiram o valor de dois mil milhões de USD.

O MP entende que os responsáveis agiram em conluio com o então ministro dos Transportes. Na acusação a Procuradoria-Geral da República, acredita que tal não aconteceria sem o conhecimento de Augusto Tomás, enquanto dirigente máximo do organismo a que o CNC está tutelado.

Os beneficiários do CNC

No processo de desvios de valores do CNC, segundo ainda o despacho de pronúncia, várias empresas beneficiaram indevidamente dos fundos do CNC, em prejuízo do Estado angolano.

Realce recai para a empresa ASGM, propriedade da deputada da Assembleia Nacional, Welwitchia “Tchizé” dos Santos, e do presidente da Fundação Eduardo dos Santos (FESA), Ismael Diogo.

A ASGM que se dedica à criação e montagem de autocarros, beneficiou de mais de nove milhões de USD, um valor que serviria para o CNC adquirir acções na aludida empresa e que, entretanto, nunca foi devolvido ao Estado.

A mando do ministro Augusto Tomás, segundo o MP, o CNC adquiriu 15 por cento do capital da empresa privada CIMA.

Apesar dessa operação, o Estado angolano, que adquiriu a referida percentagem do capital através da empresa Unicargas e do CNC, não se tornou sócio da CIMA.

Na sequência, a CIMA importou 100 autocarros, 50 dos quais entregues à empresa de Transportes Colectivos e Urbanos de Luanda (TCUL) e outros a uma companhia privada com filiais em Cabinda, Benguela e Luanda.

Os outros co-arguidos são acusados de obterem vantagens indevidas, comissões e trocas de favores aos clientes do CNC, sob a ameaça de perderem os seus negócios.

A título de exemplo, o MP relata que não obstante a crise financeira, iniciada em 2014, nessa mesma altura, os membros do CNC faziam pagamentos a seu favor em dólares norte-americano (USD), prejudicando a estratégia do Executivo angolano de saída da crise.

Citando o caso particular da arguida Isabel Bragança, à data dos factos directora-adjunta para a área financeira do CNC, além de criar empresas para prestar serviços, arrendou um apartamento ao CNC, cujo valor do aluguer era fixado em seis mil dólares mensais.

Advogados negam acusações

Perante as acusações que pesam sobre o seu constituinte, Paula Godinho, advogada de Augusto Tomás, afirmou na sua contestação que o Ministério Público cometeu várias violações penais sobre o processo.

Destacou a violação dos princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e do “in dubio pro reo” (em caso de dúvida se favorece o réu).

Segundo a causídica, à data da detenção, Augusto Tomás era deputado e gozava, por isso, de imunidades parlamentares previstas na constituição.

A advogada disse que o réu havia suspendido, temporariamente, o mandado de deputado, para assumir o cargo de ministro dos Transportes.

Na sua opinião, face a essas incongruências, o processo a que Augusto Tomás responde não devia seguir para julgamento, até a restituição dos direitos de liberdade de que goza.

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