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Sexta, 23 Mai 2025 08:42

Carta aberta: Para o Coordenador Geral da TV ZIMBO

Excelência Sr. Coordenador, o direito à informação está consagrado na constituição da República de Angola artigo 40.°.  Para que serve o direito à informação?

Na vida em sociedade é fundamental que os cidadãos estejam informados para que eles cumprem os seus deveres, e exijam seus direitos.

O governo para materializar suas políticas que visa a satisfação do interesse público, fim único do governo e Estado, faz com base nestes princípios.

A informação é indispensável para que o cidadão saiba quais são estas politicas traçadas pelo governo para a satisfação do interesse público.

Para cada um de nós nos alinharmos a estes objectivos, que como disse anteriormente, tem como fim a satisfação do interesse público, é necessário estarmos informados.

Ou seja, para que ninguém diga que não teve conhecimento da lei, das políticas do governo expressas no Plano de Desenvolvimento Nacional ( PDN), e das metas a se alcançar, existem os órgãos de comunicação social para levar esta informação aos cidadãos.

Em suma, nós fizemos parte de um ecossistema, em que as instituições são as cadeias para levar a informação das metas do governo ao povo. - A falha de um, sobretudo da comunicação  compromete todos.

Apesar de existirem as políticas, como o povo não tem conhecimento, irá agir  contráriamente às metas  pretendias do governo.

Por isso, nas leis existentes em que o gestor público se subordina, ( por isso costumo dizer que a lei é o próprio Estado), tem os princípios de como o gestor público ou instituições que beneficiam dos fundos públicos, devem atuar.

Constituição da República, artigo 198.° , ponto 1, ponto 2

Assim como hoje estão a ser divulgados os dados dos prejuízos económicos e financeiros em divisas da importação dos derivados do petróleo, da importação dos produtos alimentares, que impedem o desenvolvimento económico e social donosso país, amanhã também serão divulgados os dados dos prejuízos económicos e financeiros em divisas no sector  digital.

Nesta altura a justiça terá que responsabilizar disciplinar, civil ou criminalmente o atual Coordenador Geral da TV ZIMBO pelos danos causados ao Estado Angolano no exercício da sua função pela não observancia do cumprimento da lei.

Ainda bem que existem ofícios sobre o assunto no IGAE, PROVEDORIA DE JUSTIÇA E PGR.

Pois muitos profissionais liberais, micro, pequenas, médias e grandes empresas Angolanas solicitam serviços digitais de campanhas patrocinadas nas plataformas digitais internacionais que operam no nosso ciberespaço, por falta de conhecimento de uma plataforma digital Angolana que presta o mesmo serviço de campanhas patrocinadas localmente pagas em kwanza.

Ou seja, está a se  negar o direito à informação consagrado na constituição da República de Angola ( artigo 40.°) aos profissionais liberais, micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Atualmente os danos por não cumprimento destas e outras normas legais  fundamentadas nas cartas enviadas ao Coordenador geral, rondam em 622.776.000 USD, calculos feitos com apenas   10% dos 11.000.000 de utilizadores de internet em Angola, e uma factura que está em anexo de um profissional liberal.

Isso sem mencionar a exclusão digital comercial, fomento a informalidade digital e inflação.

Se o senhor Coordenador Geral, teimar em desrespeitar as leis invocadas nos ofícios dirigidos a instituição que dirige, não se alinhar as metas do PDN, linha orientadora das políticas do governo, amanhã a justiça irá lhe cobrar o somatório destes prejuízos todos.

Se nunca aconteceu antes, irá acontecer pela primeira vez em Angola.

Aliás, já presenciamos e vamos presenciando pessoas que tinham mais poderes que o Sr. Coordenador Geral a irem prestar contas em tribunal.

Temos que amar a pátria.

Temos que pensar Angola no princípio da legalidade expressas na lei magna e nas leis ordinárias.

Os gestores públicos têm que perceber que não estão acima da lei, e a gestão da coisa pública, deve ser com base na lei.

Amostra para chegar aos prejuízos económicos e financeiros de 622.776.000 USD

10% dos 11.000.000 de utilizadores de internet em Angola = 1.100.000

Factura em anexo de um profissional liberal 754,92 em 16 meses

754,92:16 = 47,18 USD mensalmente.

47,18 X 12 meses = 556,16 USD

556,16X1.100.000 = 622.776.000 USD anualmente

Dizem que os cargos de chefia na administração pública, são cargos políticos. - Como pode um gestor público do  partido que suporta o governo, ao invés de ajudar o governo que o nomeou na geração de empregos sobretudo aos jovens, que hoje podem trabalhar a partir dos seus telemóveis, tabletes e computadores,  de modo a convencerem o eleitorado para ganharem confiança dos mesmos para mais um mandato, ficam a ignorar uma solicitação fundamentada na lei, e PDN, linha orientadora do governo, que visa gerar mais de 100.000 empregos indiretos.

Hoje na era digital, não é preciso muitos recursos financeiros para gerar mais de 100.000 empregos. Só que este entendimento não está ao alcance de todos.

Por: Tomás Alberto

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Last modified on Sexta, 23 Mai 2025 16:06

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