Domingo, 28 de Abril de 2024
Follow Us

Segunda, 30 Julho 2018 22:56

Caso Rufino: dúvidas pairam sobre a proveniência do disparo

A sentença do julgamento em que vêm acusados 4 militares pela morte de um civil, Rufino António Fernandes, de 14 anos, será ditada a 7 de Agosto. Perto do fim, nas alegações orais do julgamento, levantou-se a dúvida sobre a proveniência do disparo (a 40 metros) que vitimou o menino, cuja bala lhe ficou alojada na sua cabeça

O advogado do réu José Tadi, Francisco Sousa, nas suas alegações, apesar de reconhecer que a família perdeu um ente que sentença alguma trará de volta, disse ser de opinião que uma condenação imerecida deixa marcas irreparáveis. Depois de tudo o que se colheu como provas e do que se discutiu em audiência de julgamento, Francisco Sousa tem a certeza de que o seu constituinte não é a pessoa que dizem ser. Não ficou provado que a bala que matou Rufino António tinha como proveniência a arma de Tadi e, com a agravante – consta nos autos – que a bala ficou alojada na cabeça do menino.

“Se a bala ficou alojada na cabeça do menino, não é possível que o disparo tenha sido feito a 40 metros, como pressuposto. Por outra, consta que os militares fizeram uma meia-lua, quando viram que a população revoltada vinha na sua direcção, tendo respondido com disparos de forma indiscriminada. Não é preciso compreender a arte de guerra para saber que um militar que dispara indiscriminadamente não fará apenas uma vítima”, defendeu. O normal, para o causídico, é que se o disparo tivesse sido feito a 40 metros, como aparece nos autos, a bala não ficaria alojada, porque a velocidade de uma bala de AKM é de 700m por segundo.

“A própria perícia determinou que o tiro ‘pode ter sido’ disparado por qualquer uma das armas apreendidas nos autos. Este ‘pode ter sido’ para o direito penal não colhe”, acrescentou. Para finalizar as suas alegações, Francisco Sousa disse que teve a oportunidade de conversar com o réu José Tadi e este confidenciou lhe que não foi ele e disse, se “tivesse sido eu, tive um período em liberdade provisória, teria fugido. Quando emitiram o mandado de captura, disse-lhes onde estava”, dissera Tadi.

Os militares excederam-se

Para a digna representante do Ministério Público, Isabel das Neves Rebelo, não havia motivos plausíveis para os militares efectuarem disparos, pois receberam ordens de que se houvesse algum problema teriam de comunicar ao comando. De acordo com as declarações de um dos superiores, eles foram orientados para não disparar. Outra coisa, se houvesse interesse em esclarecer o caso não haveria razão de a própria Polícia Militar remover o corpo do menino, quando este trabalho é do Serviço de Investigação Criminal. “Por que razão fizeram isso? Não estamos num campo de batalha, a missão era para lidar com civis, homens, mulheres e crianças, e estes cidadãos excederam-se”, disse. Isabel Rebelo referiu ainda que relactivamente ao facto de o réu Tadi ter dito que não foi ele, está a imputar a responsabilidade a outra pessoa. “Eles eram quatro e a posição em que se encontrava o réu era privilegiada. Não há dúvidas, as provas estão ali. Que se faça justiça”, acrescentou. Já a advogada dos réus Gabriel Domingos, José Pequenino e Lucas Tilicundele, que vêm acusados de uso de arma e ameaças, disse que estavam estes a cumprir uma ordem dos seus superiores, por um lado. Por outra, a advogada Tânia Albuquerque disse que não colhe o crime de uso e posse ilegal de arma de fogo, porque eles têm autorização, como militares. Por isso, pede absolvição.

Indeminização não inferior a 20 milhões de Kz

A ZEE tinha pedido ao comando a que pertenciam os quatro militares julgados para travarem a avalanche da invasão naquela zona, pelo que o advogado de acusação disse que o grupo de militares também excedeu a este próprio pedido, porque “travar a avalanche não é sinonimo de proceder à demolições de casas e tudo o resto”, como disse Luís Nascimento, advogado assistente. Com o assassinato do infeliz Rufino António Fernandes, pelo réu José Alves Tadi, que não suscita qualquer dúvida para a assistência, foi violado o direito à vida e, por isso, devem ser responsabilizados conforme as alegações orais apresentadas pelo Ministério Público. A acção dos militares ainda constituiu danos patrimoniais e estes devem ser ressarcidos. “O valor indemnizatório deverá ser fixado num montante não inferior a 20 milhões de Kwanzas, atendendo a gravidade do facto”, disse o também advogado de acusação, Luís Nascimento. Os réus tiveram uma última palavra e José Tadi, tido como o indivíduo que fez o disparo mortal disse: “eu não estava naquele sítio, se for condenado é por injusta causa. Sou pai de sete filhos, sei o que é a dor de perder um, não tenho por quê mentir”. OPAIS

 

Rate this item
(0 votes)