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Sábado, 11 Abril 2020 16:34

Covid-19 aumenta o e-comerce – Como tributar o comércio eletrônico em Angola

Ao olharmos o facto de que, nas circunstancias de premente necessidade de aumento de capital e de diversificação das fontes de receitas, os estados democráticos recorrem frequentemente ao aumento de taxas de impostos, particularmente ao imposto de valor acrescentado (IVA).

Este imposto, pela sua celeridade na cobrança, gera receitas significativas para os governos dos estados. Para fazer face a pandemia da Covid-19, estados de várias geografias impõem o confinamento e distanciamento social, obrigando as pessoas a recorrerem frequentemente ao comercio eletrônico. A questão que se coloca é como aplicar o processo de tributação ao comercio eletrônico, mantendo o princípio da neutralidade.

Em Angola já vigora o imposto de valor acrescentado(IVA), este imposto configura-se como um imposto neutro, esta neutralidade só é alcançada com a devida observância das regras emanadas, ou seja, o processo de tributação é proporcional ao valor do bem ou serviço, independente dos meios de distribuição(seja pela internet ou pelo comercio tradicional).

Ao Isentar-se o IVA da maioria das atividades comercias eletrônicas, corre-se o risco de se gerar concorrências desleais significativas. Conforme Mclure.Jr.(2003), o comercio eletrônico requer uma atenção redobrada porque pode significar perdas significativas de receitas em termos de IVA, já Seitz(2005), diz que o processo de tributação do IVA ao comercio eletrônico torna-se complexo por causa da obrigatoriedade fiscal tradicional, segundo ele, tal ditame exige uma presença física ou ligação geográfica.

De facto a tributação do comercio eletrônico é deveras complexa, principalmente nos casos da comercialização de bens intangíveis, como os softwares, música e etc. Pode-se desenhar e vender um Software de alto valor monetário a partir de qualquer parte do mundo e entregar aos clientes pela internet.

Ligthart, (2004), propõem uma solução tecnológica, ou seja, a concessão de um software que na altura do processo de compra aplique as taxas do imposto do respetivo país de destino, faça o cálculo do respetivo montante, aplique os cartões de credito do cliente e faça a transferência do montante respetivo a autoridade fiscal onde é feito o consumo do bem.

Uma solução eficaz que vigora na UE é a criação da One stop shop. Este sistema torna possível o processo de tributação dos fornecedores de serviços por via da Internet mesmo que não tenham um estabelecimento físico.

Outra solução não menos interessante é apresentada por Mclure Jr. (2001), segundo ele, “devese criar parcerias e acordos internacionais para definir o modus operandi da tributação, de formas a evitar-se as incoerências entre as estratégias dos estados para evitar o problema da dupla tributação.

Com a implementação do IVA em Angola, torna-se mister a tributação do comercio eletrônico, a questão é vermos e reunirmos as estratégias e ferramentas que melhor se adequem a   realidade Angolana e dos países com quem Angola tem um maior e intercambio económico, seja no comercio tradicional como no eletrônico.

Por Anacleto de Morais

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