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Sexta, 24 Agosto 2018 13:35

Bancos comerciais obrigam clientes a levantar apenas kwanzas - AADIC

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) denunciou hoje que os bancos comerciais angolanos obrigam clientes a fazer levantamentos apenas em moeda nacional, o kwanza, mesmo quando são requisitadas divisas, considerando uma "grave violação" aos direitos dos consumidores.

A situação foi relatada hoje à agência Lusa pelo presidente da AADIC, Diógenes de Oliveira, afirmando que os clientes angolanos continuam impossibilitados de levantar divisas, sendo esta das principais preocupações que a associação regista diariamente.

"O consumidor tem na sua conta kwanzas e divisas e os bancos continuam a vetar a possibilidade de o cliente levantar as suas divisas. É, até, uma violação do Código Civil, que lembra que os bancos são meros depositários", disse.

Mas em Angola, frisou, os bancos "não deixam levantar as divisas e ainda impõem que se tem de levantar apenas kwanzas ao câmbio que acham conveniente".

Diógenes de Oliveira criticou igualmente os valores abismais das taxas de juro cobradas pela banca angolana, realçando que o consumidor paga muitas vezes pelo triplo do valor inicialmente emprestado.

"Os bancos têm a faculdade de criar produtos. Mas, se olharmos para o empréstimo, o consumidor paga muitas vezes o triplo do que lhe foi emprestado", observou, defendendo que o Governo angolano deve criar "uma margem para os juros para essas taxas".

Segundo o presidente da AADIC, os consumidores angolanos estão a ser "enganados" por algumas unidades bancárias, sobretudo no domínio das transferências de valores para o exterior do país.

"Muitas vezes solicitam a transferência de valores para consultas médicas ou férias no exterior, muitas vezes com cartão Visa, que os bancos privados garantem cobrir. No entanto, quando o consumidor já está fora do país, constata que o valor não foi transferido", explicou.

E quando é transferido, referiu, o montante "é sempre longe do acordado, situação que frustra o consumidor, que vê o seu direito violado. É uma prática abusiva", denunciou.

Associação de Consumidores angolana aplaude garantias do Estado sobre depósitos bancários

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) considerou hoje que o novo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criado pelo Governo angolano para proteger clientes de eventuais colapsos bancários, vem "salvaguardar os interesses económicos" dos consumidores.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da AADIC, Diógenes de Oliveira, referiu que o decreto presidencial que agora protege os depósitos dos clientes dos bancos angolanos, até ao limite de 40 mil euros, "espelha o dever e obrigação" do executivo em defender os interesses dos consumidores.

"A Lei de Defesa do Consumidor também elenca a proteção dos interesses económicos e é claro que esta medida vem proteger os interesses dos consumidores", observou.

Os depósitos dos clientes dos bancos angolanos, até ao limite de 40 mil euros, vão passar a estar protegidos pelo novo Fundo, criado por decreto presidencial a que a Lusa teve acesso na quinta-feira.

O FGD, que não existia até agora no sistema financeiro angolano, vai funcionar sob alçada do Banco Nacional de Angola (BNA), garantindo o reembolso de depósitos constituídos junto de instituições bancárias domiciliadas em território nacional, conforme estabelece o regulamento deste fundo, definido pelo decreto presidencial n.º 195/18, de 22 de agosto.

"O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 12.500.000 kwanzas [40.200 euros]", lê-se.

De acordo com o líder associativo, a proteção do FGD é "bem-vinda e necessária", porque, explicou, muitos bancos, no decurso da sua atividade, "tornam-se insolventes".

"Ou seja, fecham e, automaticamente, os consumidores ficam sem saber como ter o retorno do seu valor e sem qualquer garantia, como aconteceu, por exemplo, com o Banco Espírito Santo Angola (BESA)", argumentou.

Segundo o documento, assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, os reembolsos serão aplicados sobre os saldos existentes até três meses após a data em que o BNA confirme a indisponibilidade de uma instituição para restituir os depósitos constituídos pelos clientes.

A garantia de reembolso abrangerá depósitos à ordem e a prazo, dos clientes, expressos em moeda nacional ou estrangeira, sendo que todas as instituições bancárias autorizadas a captar depósitos e acompanhadas pelo BNA - mais de 20 - deverão integrar o FGD.

Os depositados angolanos não estavam, até agora, protegidos contra eventuais colapsos das instituições bancárias do país, além do papel de regulação e supervisão do banco central.

A execução deste fundo, previsto na Lei de Bases das Instituições Financeiras de Angola (lei 12/15), que entrou em vigor a 17 de junho de 2015, surge numa altura em que o Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC), privado, está a ser intervencionado pelo BNA, face à "indisponibilidade" dos atuais acionistas para realizar o obrigatório aumento de capital, tendo sido nomeados administradores provisórios.

Já em 2015 tinha sido intervencionado o então BESA, também privado, devido ao elevado volume de crédito malparado, que foi posteriormente transformado em Banco Económico.

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