De igual modo, conforme avança em declaração de voto, o Grupo Parlamentar do maior partido da oposição angolana, UNITA, votou abstenção porque, não concorda com o facto de a figura da apropriação pública ser utilizada de modo livre e discricionário.
Para a UNITA, o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias não pode ser violado por uma revisão constitucional, nos termos da alínea e) do artigo 236º, pois o direito de propriedade implica a liberdade de adquirir bens, de transmissão inter vivos ou mortis causa, a faculdade de não se ser privado da propriedade nem do seu uso, salvo nos casos de requisição ou expropriação por utilidade pública, razão pela qual a Constituição portuguesa, por exemplo, prevê para a apropriação pública uma indeminização.
"Enquanto representantes do povo, é necessário reflectirmos se está correcto o facto de, estando essa casa das leis a aprovar um novo texto para a Constituição da República de Angola, o Presidente do Tribunal Constitucional solicita a sua demissão ao Presidente da República, por considerar que Angola caminha para o "suicídio do Estado de Direito" e demarcar-se da decisão do órgão que até ontem presidia. Precisamos repensar Angola!", considerou.
De acordo com a Constituição, esclarece, se o TC declarar a inconstitucionalidade deve a norma ser vetada pelo PR e devolvida ao órgão que a tiver aprovado, no caso a Assembleia Nacional, mas a Constituição vai mais longe, pois o PR não pode promulgar sem que o órgão que a tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional, motivos bastantes para não aprovar essa pretensão.