Numa carta, a que agência Lusa teve hoje acesso, aquela Organização Não-Governamental angolana argumentou que a sigla escolhida pela futura força política, denominada Ação pelo Reforço da Democracia em Angola (ARDA), no plano fonético e gráfico (mera inversão da disposição das letras) podem “induzir o eleitor à confusão ou engano”, contrariado a Lei dos Partidos Políticos, no n.º 3 do artigo 19.
“A lei é clara ao estabelecer que a denominação de partidos políticos não pode adotar ou evocar nome de pessoas, igreja, religião, tribo, raça, região, confissão ou doutrina religiosa e não são permitidos a utilização de expressões”, refere-se na carta, citando o referido artigo.
A organização da sociedade civil evocou ainda que tendo em conta o seu objeto social, a sua população alvo, “inquestionavelmente o uso desta sigla criará confusão ao eleitorado e não só”.
“Nesta conformidade, somos, preventivamente, a alertar o Tribunal Constitucional de tal facto, solicitando que sejam tomadas as medidas legais que se impõem”, lê-se na carta.
A ADRA é uma ONG criada há cerca de três décadas, que surgiu para o apoio das comunidades rurais, tendo apoiado nestes anos cerca de 140 mil famílias, de 808 aldeias, de 25 municípios do país, em sete províncias angolanas.