Está eivado de irregularidades, onde mais uma vez, Joel Leonardo abusou, subverteu e batotou, com alegadas “orientações superiores” do Presidente da República e executivas de Adão de Almeida, tudo para continuar a senda de encher o tribunal com militantes do MPLA.
No caso para além de Manuel da Silva Manico, cuja reputação como presidente da CNE é péssima, emergem Júlia Ferreira, rainha da água e da fraude e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, que escancarou os arquivos da Ordem de Advogados a Segurança de Estado, para ilegal e inconstitucionalmente, qual agente secreto, “assassinar o carácter, carreira e cassar a carteira profissional de um advogado, William Tonet, para, em troca, receber mordomias e cargos na magistratura.
Infelizmente, a Ordem de Advogados nunca teve a iniciativa de reparar um erro grosseiro, visando fazer justiça.
E como os batoteiros e bajuladores são unidos, nas maldades e irregularidades, neste concurso, Joel Leonardo não deixou os créditos em mãos alheias, colocando militantes e secretas do MPLA, em detrimento de quem tem melhores pergaminhos, segundo um documento em posse de Folha 8, mas foi punido por ser escravo do direito e detentor de coluna vertebral, José Maria Rodrigues.
No concurso, todos os candidatos apresentaram-se como advogados, excluídas as de professores catedráticos ou professores associados, por nenhum ter a qualificação académica.
Estranhamente, sem cumprir, na linearidade, muitos dos pergaminhos exigidos, administrativamente, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho surge como vencedora e Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo, como segundo classificado, numa clara violação às normas estipuladas no artigo 12.° do Regulamento do Concurso e na alínea e), n.° 5, do artigo 55.°, da Lei n.° 2/22, de 17 de Março, aplicadas em caso de desempate, nos quesitos; 1 – ANTIGUIDADE NO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; 2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA (Entre 15 a 18 anos 6 Mais de 18 anos De 1 a 5 Sem qualquer critério adicional); 3 GRAU NA FORMAÇÃO ACADÉMICA (1 Licenciatura/ Mestrado/Doutoramento); 4 ANTIGUIDADE DA FORMAÇÃO ACADÉMICA (Entre 10 a 15 anos Entre 16 a 20 anos Mais de 20 anos); 5 – MÉRITO PROFISSIONAL GERAL (de 1 a 3 actividades e funções relevantes).
E é depois dos critérios que começa a batota, com a redução do tempo do n.º 4 de 10 anos a antiguidade da licenciatura superior a 15 anos, para beneficiar, com 3 pontos, os dois conotados ao MPLA: Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho, Hermenegildo Oseias Fernando Cachimbombo e José Maria Rodrigues, todos com três pontos na antiguidade académica, quando o período de José Rodrigues é maior.
Na antiguidade no exercício da actividade, os dois têm menos que o terceiro, mas recebem igual pontuação de seis valores. Já na experiência profissional, José Maria Rodrigues, que tem mais obteve pontuação de 3, com os dois a obter 4. Na formação académica, Rodrigues teve 3 e os outros 2 valores. Mas já no mérito profissional onde Rodrigues tem mais mérito obteve 1 e Júlia e Cachimbombo 3.
Analisemos agora a fraude e como a magistratura está partidarizada, completamente, pelo MPLA.
Foi atribuída uma pontuação à candidata, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho no critério antiguidade como advogada de 6 valores. Detentora da carteira OAA n.º 167, desde 1997 (?), somaria hoje, cerca de 28 anos de serviço, caso tivesse exercido ininterruptamente a profissão. Não é o caso. Em 2005, foi integrada como membro da Comissão Nacional Eleitoral, onde esteve por 12 anos consecutivos. Em 2017, é nomeada Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, funções que exerceu até 19 de Dezembro de 2024.
Ora, as funções de membro da CNE e de juíza, são absolutamente incompatíveis com o exercício da advocacia, segundo as alíneas c) e i), n.° 1, do artigo 11.° da Lei da Advocacia, aprovada pela lei n.° 8/17, de 13 de Março. Assim descontando os 12 (CNE), mais os 7 (juíza), que perfazem 19 anos, Júlia de Fátima Leite Ferreira de Carvalho, não tem 28 anos ininterruptos como advogada… Não preenche portanto o quesito minímo de antiguidade profissional fixada em tempo superior a 15 anos, sendo ilegal a pontuação de 6 valores, que lhe foi atribuída, sendo isso uma fraude curricular.
No critério experiência profissional comprovada, ao reclamante, que exerce comprovada e ininterruptamente a profissão de advogado desde 1990 (há trinta e cinco anos), foi dada a pontuação de 3 valores, inferior aos candidatos do sistema colocados como vencedores com 4 valores.
Provada a experiência e longevidade do exercício da profissão, José Rodrigues houvesse júri isento e obteria a pontuação máxima de 5 valores. A atribuída aos candidatos vencedores, enferma de vicio estrutural, é irrealista, ilegal, injusta e incongruente.
Mas é mais aberrante a atribuição ao reclamante no critério do mérito profissional geral de 1 valor, quando o critério do mérito profissional geral incorpora todas as funções e actividades diversas da advocacia. O reclamante não viu reconhecido o exercício de docência universitária, além de outras funções em organismos e é autor de obras científicas que servem de material de estudo e de investigação por parte de estudantes e professores.
Uma vez mais a Comissão de Júri, supervisionada por Joel Leonardo, para defender interesses partidários, “visando já a fraude eleitoral das eleições de 2027” violou o art.º 23.° da Constituição, os princípios da ética e deontologia profissional, o art.º 6.º da Lei de Bases da Função Pública, n.° 26/22, de 22 de Agosto, a Lei n.° 2/22, de 17 de Março, a Lei n.° 8/17, de 13 de Março e 11.°, n.° 2, alíneas b) e f) do Regulamento do Concurso.
Diante desta monumental fraude e violação, com a saída de Joel Leonardo, o Presidente da República e Adão de Almeida vão manter a lógica da batata na lei da batota, para privilegiar a “introdução compulsiva” no Tribunal Supremo de juristas partidocratas, para serem feitos juízes, mesmo não tendo notável saber jurídico e reputação ilibada, tudo apenas para se continuar a debilitar a imagem da justiça, atrelada ao poder Executivo e materializar as falcatruas jurídicas, fraudando as eleições, para manutenção de poder .
João Lourenço tem a soberana oportunidade de higienizar e libertar a justiça das amarras em que está atolada, depois de afastar Joel Leonardo de presidente do Tribunal Supremo.
Por William Tonet / Folha8