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Quinta, 06 Agosto 2026 16:10

Lei contra as fake news entra em vigor e abrange conteúdos produzidos no estrangeiro

A lei angolana contra as informações falsas na Internet entrou hoje em vigor, abrangendo conteúdos produzidos no estrangeiro dirigidos ao público angolano e impondo novas obrigações às plataformas digitais.

O diploma, publicado no Diário da República, estabelece o regime jurídico das medidas preventivas e de responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas na internet, conhecidas como "fake news", visando proteger o bom nome, a honra, a reputação, a imagem, a privacidade, a infância, o processo democrático e o segredo de Estado.

A lei aplica-se a pessoas singulares e coletivas em território nacional, mas também "aos factos praticados no exterior do país, desde que os mesmos se destinem ao público-alvo no território nacional".

Não especifica contudo os mecanismos através dos quais será aplicada, relativamente a conteúdos produzidos ou alojados fora de Angola.

Entre as principais novidades, a legislação introduz pela primeira vez no ordenamento jurídico angolano conceitos como "desinformação", "conteúdo enganoso", "conteúdo manipulado", "conteúdo impostor", "deepfake", "contas inautênticas", "disseminadores artificiais" e "redes de disseminação artificial".

Além das obrigações impostas aos utilizadores, no diploma determina-se igualmente deveres para o Estado, nomeadamente a criação de mecanismos de denúncia e o apoio à verificação independente de factos, e estabelece novas responsabilidades para os chamados "provedores de aplicação", categoria que abrange plataformas digitais e redes sociais.

Essas plataformas passam a estar sujeitas a deveres de transparência, à apresentação de relatórios mensais ao regulador sobre a aplicação da lei e à adoção de mecanismos destinados a identificar, limitar ou remover conteúdos considerados informações falsas.

A lei cria igualmente um regime sancionatório próprio, classificando as infrações em leves, graves e muito graves com contraordenações que podem ser punidas com coimas até 200 salários mínimos nacionais para pessoas singulares a 400 salários mínimos para pessoas coletivas.

Além das coimas, o diploma prevê sanções acessórias, entre as quais a suspensão temporária de atividades, encerramento de plataformas digitais ou a proibição de participação em procedimentos de contratação pública no setor das telecomunicações durante um período até dois anos.

No plano penal, a lei estabelece responsabilidade civil e criminal, remetendo o crime de produção ou divulgação de informações falsas para o Código Penal e determinando que as penas correspondentes sejam agravadas até metade dos respetivos limites mínimo e máximo.

O diploma ressalva, contudo, que não constituem informações falsas a expressão de opiniões, a apreciação crítica de atos ou políticas públicas, nem conteúdos satíricos ou paródicos, salvo quando acompanhados de falsificação de factos e dolo, procurando delimitar o âmbito de aplicação da nova legislação.

A lei foi aprovada pela Assembleia Nacional com os votos favoráveis do MPLA, PRS e PHA e o voto contra da UNITA, principal partido da oposição angolana.

Vários setores da sociedade civil e críticos do regime manifestaram preocupação com o eventual impacto na liberdade de expressão e de imprensa, enquanto o executivo defende que o diploma constitui um instrumento necessário para combater a desinformação e proteger a ordem democrática.

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