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Segunda, 08 Setembro 2025 09:33

Tribunal Constitucional dá razão à Exalgina Gamboa e ordena devolução dos passaportes

A juíza-conselheira presidente demissionária do Tribunal de Contas, Exalgina Gamboa, deve ser devolvida à liberdade, imediatamente, por ter sido considerada ilegal, pelo Tribunal Constitucional, a medida cautelar de coacção pessoal de interdição de saída do país a que estava sujeita.

Em prisão preventiva domiciliária e impedida de sair do país há 670 dias (quase dois anos), Exalgina Reneé Vicente Olavo Gamboa deve reaver, também, os seus passaportes apreendidos pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), afecta à Procuradoria-Geral da República (PGR), em consequência do acórdão (decisão de um colectivo de juízes) do Tribunal Constitucional, datado de 25 de Julho deste ano, mas que circula apenas desde a última sexta-feira.

Sem declaração de voto vencido, os dez juízes que compõem o plenário do Tribunal Constitucional deram razão à Exalgina Gamboa, que requereu a impugnação das medidas cautelares de coacção pessoal de interdição de saída do país, decretada em 27 de Abril de 2023.

Exalgina Gamboa foi, também, objecto da medida cautelar de termo de identidade e residência, decretada por um magistrado do Ministério Público junto da DNIAP (competente ao abrigo da lei processual penal anterior).

A magistrada foi indiciada pela prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência e de branqueamento de capitais, enquanto exercia as funções de juíza-conselheira presidente do Tribunal de Contas.

Os advogados de Exalgina Gamboa recorreram ao Tribunal Supremo, à data dirigido por Joel Loenardo, em 30 de Outubro de 2024, contra o excesso das duas referidas medidas cautelares de privação de liberdade pessoal, mas o Supremo julgou improcedente o recurso.

Reunido em conferência, "em nome do povo", o plenário do Tribunal Constitucional decidiu, agora, que a magistrada está ilegalmente privada do seu "direito fundamental de ir e vir" previsto na Constituição da República de Angola.

Em acórdão, os juízes conselheiros decidiram "dar provimento ao recurso e, em consequência, declarar inconstitucional o despacho do magistrado" do Ministério Público que negou a libertação de Exalgina Gamboa em 2024.

Neste acórdão, o Tribunal Constitucional decidiu extinguir a medida de coacção pessoal de interdição de saída do país aplicada à Exalgina Gamboa.

Na apreciação do recurso de inconstitucionalidade da defesa de Exalgina Gamboa, com fundamento em violação da lei adjectiva (processual), o Tribunal Constitucional esclareceu que a duração da interdição de saída do país não pode exceder os prazos fixados para a prisão preventiva.

Os juízes da instituição "guardiã" da Constituição lembram, no acórdão, que tais prazos são de quatro meses, sem acusação do Ministério Público; seis meses, sem o arguido ser pronunciado; 12 meses, até à condenação em primeira instância; e 18 meses, sem condensação com trânsito em julgado.

O Constitucional sublinha no acórdão que a medida de interdição de saída do país deve cessar quando, decorrido o prazo legal, não tenha sido deduzida acusação ou praticado o acto processual subsequente.

No caso da magistrada Exalgina Gamboa, o Tribunal Constitucional sublinha que, "tendo decorrido 24 meses desde a imposição da medida de coacção sem que tenha havido acusação formal ou desenvolvimento processual relevante, verifica-se o esgotamento de todos os prazos legalmente admissíveis, extinguindo-se a referida medida de coacção imposta."

Concordância do Ministério Público (MP)

O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional, na vista que deu ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, considerou que "numa situação de incerteza quanto à culpabilidade de um arguido, em virtude de ainda não ser condenado por sentença transitada em julgado, os prejuízos para o arguido, resultantes da aplicação da medida de coacção pessoal, fossem limitadas a um tempo determinado em que o Estado, representado pelas autoridades judiciárias, praticasse todos os actos a que está obrigado por lei do processo penal."

O MP junto do Constitucional sublinhou que o incumprimento desta prática pelo representante do Estado "não deve redundar em desabono daquele que se presume inocente."

No acórdão (decisão de um colectivo de juízes), o Constitucional revela que, no despacho de improcedência do levantamento da interdição de saída do país, o Tribunal Supremo justiticou a manutenção desta medida de coacção pessoal aplicada à Exalgina Gamboa com "a necessidade associada à segurança nacional, à garantia da ordem pública e à salvaguarda dos interesses do processo penal."

O Tribunal Constitucional considerou que estes argumentos, "ainda que revestidos de legitimidade, não podem justificar, sob o crivo do Estado Constitucional de Direito, a compressão indefinida de direitos fundamentais sem base legal estrita e controlo jurisdicional efectivo."

O Constitucional concluiu que a medida de coacção pessoal de interdição de saída do país aplicada à magistrada do Tribunal de Contas excedeu, largamente, os prazos estabelecidos na lei, e não se encontra justificada por qualquer substracto fáctico ou jurídico", isto é, não tem fundamento de facto, nem de Direito.

Juíza conselheira continua arguida

A então juiza-conselheira presidente demissionária vai continuar arguida no processo em que está indiciada pelos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência e de branqueamento de capitais.

Sem nunca ter sido aberto um inquérito, procedimento disciplinar ou outro administrativo legalmente exigível, a magistrada demissionária, segundo o acórdão, "foi coagida a apresentar ao Presidente da República, João Lourenço, um pedido de renúncia do cargo."

Contra Exalgina Gamboa, o plenário do Tribuanl de Contas chegou a recomendar a sua jubilação "compulsiva", entretanto indeferida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Exalgina Gamboa, até ao momento, deixou de receber o seu salário ou quaisquer subsídios e regalias pecuniárias a que tem direito por lei.

A falta de acusação contra a magistrada, volvidos estes anos, extingue o prazo da medida de coacção pessoal de interdição de saída do país, segundo o acórdão.

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