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Sábado, 08 Agosto 2026 12:15

Caso Higino Carneiro coloca Tribunal Constitucional sob o olhar atento de juristas e da sociedade

Holofotes estão de olhos no TC no caso Higino Carneiro. Pré-candidato recorreu à mais alta instância do Poder Judiciário do País para impugnar decisão da subcomissão de candidaturas que anulou a sua corrida à liderança do MPLA.

No ar, pairam dúvidas sobre decisões do TC. Fazedores do Direito relembram acórdão alegadamente “pouco confortável” do tribunal sobre providência cautelar em sede do último Congresso Extraordinário daquele partido. Esteves Hilário, porta-voz do MPLA, tranquiliza que o partido vai respeitar qualquer posição que for tomada pelo órgão de justiça.

Quarta-feira, 05, foi o prazo para a Subcomissão de Candidaturas do MPLA para o Congresso Ordinário de Dezembro próximo remeter o contraditório solicitado pelo Tribunal Constitucional em sede da providência cautelar apresentada pelo pré-candidato Higino Carneiro.

Até ao fecho desta edição, o NJ não conseguiu apurar se o MPLA respondeu, em tempo útil, aos legais oito dias dados pelo tribunal. Interrogado, Esteves Hilário, secretário para a Informação e Propaganda do Bureau Político do partido no poder, não entrou em detalhes sobre o assunto, limitando-se a dizer que “o MPLA nunca deixou de cumprir uma decisão judicial, naturalmente, não será desta vez. Estamos a agir com serenidade nos estritos termos da lei e com a mesma serenidade aguardaremos e cumpriremos a decisão que vier do Tribunal Constitucional”, garante.

Higino Carneiro é acusado de graves irregularidades no processo entregue a 25 de Junho, com destaque para as assinaturas de supostos militantes não inscritos nos comités de acção do partido, cartões descontinuados com datas de emissão recentes, listas assinadas por uma única pessoa em nome de várias e bilhetes de identidade falsos.

Ao debater o assunto, o jurista Rui Verde considera que o TC é um tribunal político, sujeito de nomeações políticas.

Por esta razão, explica, embora aplique normas jurídicas, a verdade é que as suas decisões traduzem de forma mais acentuada as visões políticas dos seus juízes do que nos casos dos tribunais comuns. “Não haja dúvidas de que as suas decisões têm forte componente subjectiva e política”, enfatiza.

Esta posição foi contrariada pelo jurista Frederico Batalha, que defende a necessidade haver sempre a generosidade necessária de dar voto de não suspeita às instituições do Estado.

No caso concreto do TC, argumenta, não obstante o “pecado original” da constituição dos seus integrantes estar atrelado aos interesses e veleidades de quem detém o poder, o tribunal já demonstrou ter posições deliberativas nalguns casos abespinhantes ao poder.

“Para além do cumprimento das formalidades essenciais para validamente deliberar, podemos esperar do TC uma deliberação judicativa o suficiente para merecer o respeito de todos nós, até pelo facto de, quando os juízes não concordam com o voto da maioria, poderem emitir declarações de voto vencido”, realça.

Igualmente jurista, Serra Bangu discorda da posição de Frederico Batalha ao recear que o TC volte a colocar-se numa condição “pouco confortável” em face das evidências de que o último Congresso Extraordinário do MPLA estava a ser realizado com violações graves às normas estatutárias.

Ainda assim, recorda, o TC deu razão ao MPLA, pelo que, desta vez, receia que o tribunal tome uma decisão dúbia, por ser um órgão supremo eminentemente político.

O mesmo medo foi manifestamente expresso pelo jurista e defensor dos Direitos Humanos Guilherme Neves.

Para o especialista, os juízes do Tribunal Constitucional devem desempenhar as funções com honestidade, seriedade, responsabilidade e imparcialidade.

No caso em concreto, sublinha, espera-se por uma decisão imparcial e bem fundamentada, que protege os direitos fundamentais dos requerentes e de um Estado de Direito.

Em contrapartida, refere que o tribunal é acusado de tomar decisões políticas pela composição dos juízes do mesmo e pelo facto de quem os nomeia, como é caso dos quatro juízes nomeados pelo Presidente da República, incluindo o presidente.

Neste sentido, afirma, existem riscos quando um Tribunal Constitucional é controlado pelo partido no poder e tende a actuar como um instrumento de validação jurídica dos interesses do grupo dominante, uma posição que pode resultar no enfraquecimento da democracia e de um Estado de Direito.

“No caso em concreto, tratando-se de cidadãos que militam no mesmo partido, que tendem a disputar a liderança do mesmo, uma realidade que em 50 anos no poder nunca existiu, acredito que o tribunal exercerá a sua função com imparcialidade exigida”, diz confiante.

O artigo 180.º da Constituição dispõe que o Tribunal Constitucional é composto por 11 juízes-conselheiros designados de entre juristas e magistrados, do seguinte modo: a) Quatro juízes indicados pelo Presidente da República, incluindo o presidente do Tribunal; b) Quatro juízes eleitos pela Assembleia Nacional por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, incluindo o vice-presidente do Tribunal; c) Dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial; d) Um juiz seleccionado por concurso público curricular, nos termos da lei. NJ

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