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Quarta, 12 Novembro 2014 11:37

Suposto filho do PR abandonado pelos familiares

Apesar de ter sido ordenada a libertação sob caução de todos os arguidos envolvidos no processo do suposto filho do Presidente da República, os familiares de Paulo Feijó, o principal mentor de toda esta trama, se recusarem a pagar a taxa exigida.

O jovem Paulo Denílson Feijó Luís, 30 anos, que diz ser filho do Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, está a ser defendido por um defensor oficioso indicado pelo juiz-presidente da 7º Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Manuel Morais, por alegar falta de condições financeira para contratar um advogado.

O arguido acima mencionado, ter-se-á apercebido que estava entregue à sua sorte apenas alguns dias atrás, quando os seus companheiros foram postos em liberdade depois dos seus parentes pagarem a caução de 300 mil Kwanzas estabelecida pelo juiz da causa, como a condição “sine qua non”. Paulo Feijó está a depender de alguns amigos que coleccionou durante a sua época de bonança para viver.

A libertação dos acusados nos termos acima mencionados, foi efectivada em função do elenco de juízes ter concluído que não existiu o crime de burla por defraudação de que eram acusados os réus Paulo Feijó, Casimiro Teresa André (48 anos), Filipe Lipi (38 anos), e Joel Muxinda (33 anos). Para além deles, estão arrolados no processo os jovens Martinho Kapalo Cassinda (25 anos), Luís Rosa António (24 anos), João Anderson Mingas (28 anos).

Antes desta ordem do Tribunal, a Procuradoria-Geral da República encarregue do caso tinha requerido a prisão de Joel Muxinda e Filipe Lipi por considerar que a sua libertação constituía uma grave violação à lei, tendo em atenção que o Código Penal prevê a pena de dois a oito anos de prisão maior para este crime.

Neste momento, os sete cidadãos arrolados neste processo respondem apenas pelos crimes de falsificação de documento autêntico, no caso Bilhete de Identidade, e associação de malfeitores. A moldura penal destes crimes é de dois a três anos de prisão efectiva e é passivel de ser respondido em liberdade, sob caução.

De acordo com documentos a que tivemos acesso, entre Outubro e Dezembro últimos os co-arguidos Paulo Denílson, Casimiro André, Filipe e Joel Muxima solicitaram um empréstimo bancário compreendido entre os oitocentos e um milhão de dólares ao director da área de Pequenas e Médias Empresas do BPC, Nataniel Patrício Francisco.

Na esperança de que a resposta ao pedido pelo banco não fosse demorada e estivesse isenta de toda a burocracia, apresentaram Paulo Denílson como filho do Presidente da República e os demais como proprietários de uma empresa petrolífera.

Mas um dos directores desta instituição terá declarado à justiça que o banco não se sente prejudicado com a cedência de tal empréstimo milionário, dado que os credores se comprometeram a efectuar o devido pagamento.

Explicou ainda, por outro lado, que o empréstimo não foi feito por o mutuário se apresentar como filho do Presidente da República, mas sim como um cidadão que manifestou interesse no crédito e reuniu todos os requisitos necessários para tal.

As sessões de julgamento deste mediático processo, foram retomadas na Terça-feira, 4, com a audição do co-arguido Joel Guilherme Mendes Muxinda, 33 anos, marido de uma das netas de Avelino dos Santos, irmão mais velho do Presidente da República.

Ao ser questionado pelo juiz-presidente Manuel Morais sobre a sua relação com o jovem Paulo Denílson Feijó Luís, reafirmou que se conheceram em Novembro de 2013 por intermédio de Filipe Lipi, com o propósito de estabeleceram negócios.

Para melhor elucidar os presentes sobre a sua veia empresarial, disse ser um dos accionistas e gestor da empresa Oil Dream grupo SA, que tem Avelino dos Santos como seu principal accionista e arrecada mensalmente perto de um milhão de Kwanzas.

No que concerne a sua participação nos crimes de que é acusado, nomeadamente, de ser autor moral e material dos crimes de falsificação de um documento autêntico, burla por defraudação consumada e tentativa de burla por defraudação e associação de malfeitores negou taxativamente.

Disse que tomou conhecimento de que Paulo Feijó Luís não era filho do Presidente da República por intermédio de um dos parentes da sua esposa, aquém questionou sobre o facto.

Indagado pelo juiz-presidente sobre como é que mandou emitir os cartões-de-visita em nome da sua empresa para o co-arguido Paulo Feijó, com o sobrenome dos Santos e o identificando como administrador executivo, respondeu que fê-lo de uma forma experimental e que não era para ser utilizado como tal.

Bendita ré-instrução

A libertação dos arguidos algum tempo depois de a equipa de juízes, conforme noticiou O PAÍS em Agosto, ter optado por fazer a ré-instrução contraditória do processo por detectar várias incongruências.

Antes de optarem por esta via, os magistrados judiciais reenviaram o processo de querela ao Procurador da República Junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), que terá acompanhado pessoalmente a instrução processual, por considerar que estava mal instruído.

Passado algum tempo, o elenco de Manuel Morais recebeu novamente o processo, com pequenas melhorias mas sem os elementos essenciais que sustentasse em as acusações que pesam sobre os arguidos.

Para terem maior segurança, só emitiram o despacho de pronúncia assim que determinaram a sustentação para os arguidos irem a julgamento.

Esta é a segunda vez que o empresário Joel Muxinda nega a sua participação nesta “quadrilha” perante os juízes. A primeira ocorreu durante um frente-a-frente promovido pelo juiz da causa para esclarecerem algumas contradições que constam no processo, em Agosto.

Na ocasião, Paulo Feijó reafirmou que foi Joel quem o retirou do complexo habitacional do Futungo II para o alojar no Hotel de Convenções de Talatona (HCTA), o que este negou redondamente.

Confrontado com a documentação que atesta que foi a sua empresa, Oil Dream-Group, SA, quem arcou com todas as despesas de tal hospedagem, Joel voltou a negar redondamente.

As provas do crime

Nos documentos a que tivemos acesso, lidos na primeira audiência de julgamento pelos representantes do Ministério Público, consta que, para se hospedar na referida unidade hoteleira (HCTA), Paulo Denílson apresentou um Bilhete de Identidade (B.I) onde aparece identificado como filho de José Eduardo dos Santos e de Maria Beatriz de Carvalho Feijó, com o número 003971471LA031.

Joel Muxima efectuou no dia 5 de Dezembro de 2013, por intermédio da Oil Dream Grupo, SA dois pagamentos antecipados no valor total de dois milhões de Kwanzas (20 mil dólares) ao hotel para pagar a estadia do seu companheiro de 29 de Novembro de 2013 a 16 de Janeiro de 2014.

Segundo o processo de querela, este B.I, que se admite possa ser falso, foi entregue por Joel Muxinda e Casimiro Teresa André a Paulo Denílson com o intuito das empresas Casicel e Oil Dream Grupo, SA obterem dois empréstimos milionários junto do Banco de Poupança e Crédito.

A Casicel pertence a Casimiro Teresa André e Filipe Lipi e a Oil Dream Grupo, SA é propriedade de, como se referiu, de Joel Muxinda. O mesmo B.I. serviria a Paulo Denílson para se apresentar no exterior, perante possíveis investidores, como filho do Presidente de Angola.

Indagado sobre as razões que levaram a gastar mais de dois milhões de kwanzas com a compra de 20 fatos sociais e cinco pares de sapatos, entre outros acessórios, na loja Milano, com as iniciais do nome de Paulo Denílson, Joel Muxinda voltou a negar tal acto e apontou o co-arguido Filipe Lipi como sendo a pessoa que fez os pagamentos.

O juiz-presidente Manuel Morais, na altura, viu-se obrigado a confrontá-lo com um documento que comprova que ele transferiu dois milhões e quatrocentos e setenta e três mil kwanzas da conta bancária da empresa Retils, Lda para a conta de Filipe Lipi, sedeada no BPC, com o número 0014- D42599-011.

Durante a sua passagem por aquela sala, Filipe Lipi disse que o seu amigo depositara aquele valor na sua conta para que ele fizesse o pagamento de todos os bens que Paulo Denílson comprara na referida loja. Por esta razão, a factura permaneceu em nome da Retils, Lda. Contrariamente ao que consta nos autos do processo de querela, Joel Muxinda negou taxativamente que tivesse oferecido o automóvel de marca Mercedes G63 V8 a Gasolina, de cor metal, com a matrícula LD-26-19-FD a Paulo Denílson.

Assumiu que foi a sua empresa quem comprou a viatura ao preço de trinta e quatro milhões e quinhentos mil kwanzas mas que Paulo Denílson foi levantar o veículo no “Stand Asmara”, que vendeu o carro, sem o seu conhecimento.

OPAÍS

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