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Quinta, 28 Março 2024 22:08

TC dá provimento ao pedido contra preparação do V Congresso do PRS

O Tribunal Constitucional (TC) deu provimento, esta quinta-feira (28), à providência cautelar não especificada em que o militante do Partido de Renovação Social (PRS), Sapalo António, invocava a prática de actos contrários às normas estatutárias da formação política durante a preparação do seu V Congresso.

No Acórdão n.º 880/2024, a que a ANGOP teve acesso, o Tribunal Constitucional concluiu estarem preenchidos os pressupostos legais para o decretamento da referida providência, por existir um fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito invocado pelo requerente, tendo em consequência intimado o partido a abster-se de realizar o Congresso anunciado.

Na petição, Sapalo António pediu a procedência da presente Providência Cautelar não Especificada, sem audição prévia do requerido, a suspensão dos actos praticados pelo Secretariado Executivo Nacional do PRS e a anulação das deliberações tomadas pela comissão preparatória do mesmo.

Nas suas razões, Sapalo António expõe que o IV Congresso do PRS realizado em Maio de 2017 elegeu os seus órgãos de direcção, cujo mandato, decorridos 6 anos, cessou no dia 31 de Maio de 2023.

Acrescenta que, para efeito de renovação dos órgãos electivos, o presidente do partido convocou a realização do V Congresso Ordinário, nos termos da alínea i) do artigo 42.º dos Estatutos.

Entretanto, no intuito de preparar o V Congresso, o presidente indicou uma comissão integrada por membros do Secretariado Executivo Nacional, o que configura uma violação grave as alíneas a), b), c) e i) do artigo 39.º dos Estatutos do PRS.

Expõe ainda que para a constituição da comissão preparatória, o presidente reuniu apenas com o secretário executivo, vice-presidente, secretário-geral e alguns secretários titulares, quando deveria convocar os 201 membros eleitos que integram o Comité Nacional, órgão com competência para deliberar sobre a convocação do congresso, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 37.º e as alíneas a), b), c) e i) do artigo 39.º dos Estatutos do PRS.

Quanto à composição da comissão, refere que o presidente seleccionou e integrou indivíduos da sua confiança com o propósito de iludir a opinião pública, deixando de fora os membros que compõem o Comité Nacional (Comité Central) e o Conselho Político (Bureau Político).

De igual modo, argumenta que foi sancionado disciplinarmente de forma verbal, por ter manifestado intenção de concorrer à presidência no próximo pleito eleitoral.

Em virtude disso, argumentou que foi feita uma reclamação à Comissão de Ética e Auditoria (CEA), com recurso ao presidente, para saber das razões que determinaram a aplicação da referida sanção, porém estes órgãos mantiveram-se em silêncio.

Sapalo António diz também que a comissão, coordenada pelo Secretariado Executivo Nacional, em detrimento das competências estatutárias do Comité Nacional do PRS, elaborou um Ante-Projecto de Directiva/2023, que estabelece os procedimentos a serem observados para a realização das Assembleias de Núcleos, Distritais, Comunais, Conferências Municipais, Provinciais e do Congresso, bem como das candidaturas, na eleição dos delegados e candidatos, no âmbito do V Congresso Ordinário.

Argumenta que o Secretariado Executivo Nacional não tem competência para apresentar e aprovar o referido Ante-Projecto, onde se estabelece os procedimentos e os assuntos da ordem de trabalho do Congresso e da aprovação dos regulamentos necessários para aplicação dos Estatutos do partido.

No dia 28 de Dezembro de 2023, em confronto com as regras do partido, o presidente reuniu o Secretariado Executivo Nacional e desta reunião decidiu-se sobre questões atinentes à preparação do V Congresso, bem como à aprovação de regulamentos e eleição das comissões ao mesmo.

Diz ainda que, nesta reunião, não tomaram parte o Comité Nacional e o Conselho Político do PRS equiparados estatutariamente ao Comité Central e ao Bureau Político da uma formação política.

Neste contexto, o político afirma que, desta preparação conduzida pela sobredita comissão, assinalam-se irregularidades graves, sobretudo na forma como estão a ser implementados os actos conducentes à realização do V Congresso Ordinário.

Por este motivo, relata que a consequência imediata é a impugnação da realização do V Congresso Ordinário por ter havido violação das normas estatutárias na sua preparação.

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