Por despacho (933-C/2021, de 13 de Dezembro) da Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, foi admitido o recurso interposto pelo engenheiro António Venâncio sobre a providência cautelar indeferida liminarmente por outro despacho da mesma Juíza presidente.
De acordo com Felisberto da Costa (KB Gala), mandatário do pre-candidato, segundo soube Angola24horas, o recurso terá como relator o Juíz Conselheiro Carlos Teixeira.
Para Felisberto da Costa, a providência cautelar indeferida, pedia o fim (imediato) dos actos preparatórios do VIII congresso do MPLA, cuja realização ocorreu há aproximadamente uma semana.
A equipa jurídica do pretendente ao cargo de presidente do MPLA, António Venâncio, disse em nota de esclarecimento, na quinta-feira, 09 de Dezembro que o recurso enviado ao Tribunal Constitucional contra o Congresso do MPLA era para o plenário.
No documento que Angola24horas teve acesso, de fonte oficial o mandatário de Venâncio, Felisberto da Costa (KB Gala), lê-se que a equipa jurídica do engenheiro Civil, António Venâncio vai interpor recurso (imediatamente) do despacho da juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional.
"O recurso é para o plenário do Tribunal Constitucional. Sustenta (em resumo) que a juíza estava impedida de decidir sobre a providência cautelar, uma vez que ela tomou parte da reunião do Comitê Central do MPLA que decidiu sobre a realização do VIII Congresso Ordinário", conforme o mandatário de António Venâncio.
A mesma nota sublinha que, uma vez que a providência cautelar tinha como instância recorrida o plenário, contrasta com a decisão monocrática da juíza.
Faz ainda referência de que, firmada a jurisprudência no caso da acção de impugnação intentada por militantes da UNITA, que resultou na nulidade do XIII congresso deste partido, através do recente acórdão 700/2021, o despacho da juíza é claramente incongruente.
"Para situações iguais, tratamento igual. Assim não entendeu a juíza e mal, no nosso modesto entendimento", rematou.
De salientar que, a Juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, indeferiu por meio de um despacho datado de 7 de Dezembro a acção cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA, António Venâncio para impugnar o VIII Congresso do partido, que, segundo a mesma, o processo diz respeito às estruturas partidárias.