Proprietários de restaurantes na zona do Ponto Final, na Ilha de Luanda, estão em “pé de guerra” com a Administração do Distrito Urbano da Ingombota (ADUI), por terem sido notificados para encerrarem os seus estabelecimentos a partir de 25 de Agosto, altura em que começariam a ser demolidos, dando lugar a novos projectos.
O PAÍS apurou de fontes familiarizadas com o assunto que a medida adoptada pela Administração da Ingombota, terá apanhado de surpresa os visados, por não terem sido observados os procedimentos administrativos legais, que consistem no processo de negociações iniciadas entre estes e o Governo Provincial de Luanda (GPL).
Em declarações prestadas a este jornal, as fontes acrescentaram que os proprietários destes restaurantes receberam apenas uma notificação no dia 14 de Agosto do ano em curso, que os advertia para o cumprimento escrupuloso desta “orientação superior”, sob pena de serem punidos com “sanção nos termos Lei”.
A aludida notificação, assinada pelo administrador interino do Distrito da Ingombota, Humberto Marcelo, alertava ainda que as demolições que fossem feitas pelos agentes da fiscalização, seriam “graduais e sucessivas”, e as dúvidas que elas suscitassem deviam ser esclarecidas pela Administração.
Recurso gracioso
Inconformados com a situação, o grupo constituído por mais de dez proprietários recorreu aos préstimos do seu advogado, David Mendes, que interpôs recurso gracioso ao Governador Provincial de Luanda, Bento Francisco Bento.
Em conversa com O PAÍS, o advogado fundamentou o recurso explicando que a Comissão Administrativa da Cidade de Luanda, à qual está vinculada a Administração da Ingombota não tem competência para fazer demolições, porque “não é um Órgão da Administração Pública, e não tem personalidade jurídica”.
Não havendo esta competência por parte da Administração da Cidade de Luanda, segundo o advogado David Mendes, é ao governador de Luanda, enquanto titular do Executivo da província, a quem se dirigiu este recurso para protestar sobre o acto que se pretende mandar executar ilegalmente.
No recurso a Bento Bento, o causídico disse contestar a decisão justificando que os actos administrativos não podem ter como “fundamento ordens superiores, mas sim a Lei e tão somente a Lei”, defendeu o também advogado da Associação Mãos Livres (AML).
David Mendes revelou que a Administração da Ingombota havia iniciado, faz tempo, um processo de negociação com os proprietários dos restaurantes, e enquanto se aguardava pelo posicionamento da Administração e pelas “justas indemnizações que são devidas por expropriação feita por utilidade pública, vem a decisão das demolições”, deplorou.
O advogado questionou a competência da Administração da Ingombota que ameaçou sancionar os seus constituintes com base na Lei, se houver incumprimento das ordens superiores. “Mas de que lei estaria a falar?”, interrogou-se. Reforçou explicando que a famigerada “orientação superior não é, e nunca será Lei no ordenamento jurídico angolano”.
E é com base nestes argumentos que a fonte solicitou a intervenção do governador para que no uso das suas competências legais, anule o aviso emitido pela Administração da Ingombota.
O PAÍS