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Segunda, 01 Setembro 2014 14:00

Demolições no ‘Ponto Final’ aguardam decisão de Bento Bento

Ainda não será desta vez, mas mais cedo ou mais tarde, este lugar, dos mais frequentados de Luanda terá os dias contados.

Proprietários de restaurantes na zona do Ponto Final, na Ilha de Luanda, estão em “pé de guerra” com a Administração do Distrito Urbano da Ingombota (ADUI), por terem sido notificados para encerrarem os seus estabelecimentos a partir de 25 de Agosto, altura em que começariam a ser demolidos, dando lugar a novos projectos.

O PAÍS apurou de fontes familiarizadas com o assunto que a medida adoptada pela Administração da Ingombota, terá apanhado de surpresa os visados, por não terem sido observados os procedimentos administrativos legais, que consistem no processo de negociações iniciadas entre estes e o Governo Provincial de Luanda (GPL).

Em declarações prestadas a este jornal, as fontes acrescentaram que os proprietários destes restaurantes receberam apenas uma notificação no dia 14 de Agosto do ano em curso, que os advertia para o cumprimento escrupuloso desta “orientação superior”, sob pena de serem punidos com “sanção nos termos Lei”.

A aludida notificação, assinada pelo administrador interino do Distrito da Ingombota, Humberto Marcelo, alertava ainda que as demolições que fossem feitas pelos agentes da fiscalização, seriam “graduais e sucessivas”, e as dúvidas que elas suscitassem deviam ser esclarecidas pela Administração.

Recurso gracioso

Inconformados com a situação, o grupo constituído por mais de dez proprietários recorreu aos préstimos do seu advogado, David Mendes, que interpôs recurso gracioso ao Governador Provincial de Luanda, Bento Francisco Bento.

Em conversa com O PAÍS, o advogado fundamentou o recurso explicando que a Comissão Administrativa da Cidade de Luanda, à qual está vinculada a Administração da Ingombota não tem competência para fazer demolições, porque “não é um Órgão da Administração Pública, e não tem personalidade jurídica”.

Não havendo esta competência por parte da Administração da Cidade de Luanda, segundo o advogado David Mendes, é ao governador de Luanda, enquanto titular do Executivo da província, a quem se dirigiu este recurso para protestar sobre o acto que se pretende mandar executar ilegalmente.

No recurso a Bento Bento, o causídico disse contestar a decisão justificando que os actos administrativos não podem ter como “fundamento ordens superiores, mas sim a Lei e tão somente a Lei”, defendeu o também advogado da Associação Mãos Livres (AML).

David Mendes revelou que a Administração da Ingombota havia iniciado, faz tempo, um processo de negociação com os proprietários dos restaurantes, e enquanto se aguardava pelo posicionamento da Administração e pelas “justas indemnizações que são devidas por expropriação feita por utilidade pública, vem a decisão das demolições”, deplorou.

O advogado questionou a competência da Administração da Ingombota que ameaçou sancionar os seus constituintes com base na Lei, se houver incumprimento das ordens superiores. “Mas de que lei estaria a falar?”, interrogou-se. Reforçou explicando que a famigerada “orientação superior não é, e nunca será Lei no ordenamento jurídico angolano”.

E é com base nestes argumentos que a fonte solicitou a intervenção do governador para que no uso das suas competências legais, anule o aviso emitido pela Administração da Ingombota.

O PAÍS

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