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Quinta, 02 Janeiro 2014 19:29

Recenseamento militar obrigatório inicia-se a 7 de Janeiro

O ministro da Defesa Nacional, Cândido Pereira Van- Dúnem, determinou a realização do recenseamento militar obrigatório, a partir do dia 7 de Janeiro até 28 de Fevereiro do ano em curso, dos cidadãos nacionais do sexo masculino que nasceram entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1996.

De acordo com uma nota de imprensa do Ministério da Defesa Nacional, o recenseamento militar decorrerá em todo o território nacional, bem como no exterior do país.

De acordo com a Lei nº1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar), os cidadãos nacionais do sexo masculino estão sujeitos ao recenseamento militar que tem por finalidade obter informação de todos os cidadãos que atingem, em cada ano a idade do início das obrigações militares.

Para o efeito o Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas deverá orientar os Órgãos de Recrutamento e Mobilização sobre a forma dom cumprimento das normas estabelecidas para a execução dessa tarefa.

Também estão obrigados se recensearem todos os cidadãos nacionais do sexo masculino nascidos no ano anterior, que o não tenham feito por algum motivo.

O recenseamento militar será realizados nas administrações municipais, comunais, missões diplomáticas e consulares, para além de outros locais a serem determinados pelos órgãos responsáveis por esta actividade.

Por outro lado o Ministério da justiça deve orientar as conservatórias do registo civil, para que não permitam que os cidadãos do sexo masculino que não tenham a situação militar regularizada possam contrair matrimónio, ou realizar qualquer outro acto de registo civil.

Entretanto o Ministério da Administração do Território deve baixar indicações, para que os Governos Provinciais criem as condições necessárias para a organização e funcionamento dos postos de Registo Militar Municipais, e as equipas para o recenseamento militar.

No acto de recenseamento militar os cidadãos deverão apresentar-se nos postos criados para o efeito com duas fotografias tipo passe, uma declaração de residência, uma fotocópia do Bilhete de Identidade, ou outro documento que o substitua, uma declaração da escola (caso seja estudante), uma declaração de serviço (caso seja trabalhador) e uma fotocópia do certificado, declaração de habilitações literárias e profissionais.

Os cidadãos que na data do Recenseamento Militar não estiverem na posse dos documentos necessários ao recenseamento poderão ser recenseados, desde que acompanhados de duas testemunhas com idoneidade para prestar informações sobre a identidade do cidadão em causa.

Angop/A24

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