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Quarta, 10 Dezembro 2025 08:52

Empresas que não pagarem subsídio de natal podem ser sancionadas com até 17 salários médios‎

‎O alerta foi dado esta terça-feira, 09, pelo inspector-geral adjunto da Inspeção Geral do Trabalho (IGT), Leandro Cardoso, quando falava durante a campanha sobre o Salário Justo, que teve início no dia 20 de Novembro e decorre em todo o país.

‎Segundo o responsável, todas as entidades empregadoras do país, quer seja pessoa colectiva ou singular, devem pagar os subsídios de natal e de férias. O não cumprimento da norma, estipulada na Lei Geral do Trabalho, a empresa estará a incorrer a contra-ordenação laboral grave, que é sancionada com o pagamento de coimas, correspondentes em até 17 salários médios mensais.

Leandro Cardoso avançou que o salário médio é a soma do valor ilíquido da folha de salário, dividido pelo número de trabalhadores, somados aos meses correspondentes à infracção.

O inspector-geral adjunto esclareceu ainda que tendo em atenção ao mês de Dezembro, a IGT intensifica a campanha para que as empresas cumpram com as obrigações previstas no artigo 238.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 12/23 – Lei Geral do Trabalho, que garantem aos trabalhadores o pagamento do mínimo de 50% do salário base como gratificação de férias, assim como o mínimo de 50% do salário base como subsídio de Natal.

A inobservância destas obrigações, alertou, constitui contra-ordenação laboral grave, sancionada nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 50/25, com coimas que variam entre 10 e 13 salários médios mensais, quando praticado com negligência, e 14 a 17 salários médios mensais, quando praticado com dolo.

‎“Quando falamos de salário justo referimo-nos a um padrão de remuneração que vai além do salário mínimo nacional. Um salário justo corresponde ao cumprimento integral das obrigações legais remuneratórias, desde o pagamento pontual das prestações acessórias obrigatórias, à garantia de condições que respeitem a dignidade do trabalhador”, explicou. OPAIS

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