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Quinta, 04 Junho 2020 11:06

Tribunal Constitucional recusa 'habeas corpus' ao Augusto Tomás

O Tribunal Constitucional negou o pedido de ‘habeas corpus’ do ex-ministro dos Transportes angolano, Augusto da Silva Tomás, que vai continuar em prisão preventiva, segundo um acórdão consultado pela Lusa.

No seu acórdão, o Tribunal Constitucional entende que o antigo ministro dos Transportes angolano “não está sob qualquer medida de coação a partir do momento em que foi julgado e condenado”, concluindo pela “inexistência de violação do direito à liberdade e do direito a não ser mantido em prisão preventiva fora dos prazos legalmente estabelecidos”.

Augusto Tomás, que se encontra detido desde 21 de setembro de 2018, interpôs recurso extraordinário de inconstitucionalidade do acórdão proferido pelo Tribunal Supremo, cujo plenário o condenou a oito anos e quatro meses de prisão maior, negando agora provimento ao pedido de ‘habeas corpus’.

Um ‘habeas corpus’ é um instrumento jurídico que serve para proteger os cidadãos da prisão ilegal ou de medidas restritivas da liberdade.

Nas suas alegações, Augusto Tomás disse entender que o prazo máximo para a sua prisão preventiva já se tinha esgotado aquando da interposição da providência cautelar.

“Tanto assim é que o juiz conselheiro relator do processo, apercebendo-se da situação, decidiu, por despacho, prorrogar o prazo dessa medida cautelar, apesar de nessa altura já ter esgotado o seu poder jurisdicional”, referiu.

O ex-ministro dos Transportes alegou ainda que o Tribunal Constitucional atribuiu efeito suspensivo ao recurso e ordenou que todos os recorrentes voltassem à situação anterior, por isso deveria ter sido libertado, já que teria excedido o prazo máximo de prisão preventiva.

O processo de Augusto da Silva Tomás foi decidido em primeira instância em 15 de agosto de 2019, tendo sido condenado a 14 anos de prisão, decisão da qual interpôs recurso, tendo o processo subido para o plenário do Tribunal Supremo em 27 de setembro de 2019.

O prazo de prorrogação de prisão preventiva foi proferido pelo juiz em 19 de setembro de 2019.

Nesse sentido, o Tribunal Constitucional sublinha que “tem razão o recorrente quando alega que com a prolação do acórdão, datado de 15 de agosto de 2019, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz presidente do tribunal de primeira instância quanto à matéria da causa”.

Todavia, realça o acórdão, no que à prisão preventiva diz respeito, o juiz estava obrigado a proceder ao reexame desta medida de coação, quando a decisão foi proferida, “sob pena de irregularidade”, mas não o tendo feito tinha ainda a possibilidade de suprir essa anomalia, quando o processo lhe fosse concluso pela primeira vez, e “assim o fez”.

“Portanto, este facto não pode ser considerado fundamento para a ilegalidade da prisão”, refere-se na decisão.

“Os prazos máximos de prisão preventiva estão estabelecidos no artigo 40.º da LMCPP (Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal), que referem que a prisão preventiva deve cessar quando, desde o seu início, decorrem 12 meses sem condenação em primeira instância, sendo que este prazo pode ser acrescido de dois meses em caso de especial complexidade, por despacho devidamente fundamentado”, é também realçado no acórdão.

De acordo com o documento, tendo a decisão do plenário do Tribunal Supremo transitado em julgado, o recurso interposto ao Tribunal Constitucional, embora tenha conferido efeito suspensivo, “não torna ilegal a decisão do recorrente, porquanto a alegada ilegalidade foi acautelada pela decisão definitiva do plenário do Tribunal Supremo, que o condenou à pena de prisão efetiva”.

Augusto Tomás, que entre 2008 e 2017 foi o titular da pasta dos Transportes, foi condenado por peculato, violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, abuso de poder e participação económica, no caso do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), órgão tutelado pelo Ministério dos Transportes de Angola.

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