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Terça, 24 Novembro 2020 15:05

CNJ: A lista dos 100 e a lista dos 15

Faço questão de, por introito, referir uma norma antiga que deve reger as relações humanas e sociais, traduzida na seguinte sentença: a medida com que medimos os outros é a mesma com que nós devemos medir.

Faço homenagem à referida norma por conta da polémica que estalou nos últimos dias sobre uma lista de 100 individualidades e outra de 15, as quais foram alegadamente beneficiadas num programa escabroso de atribuição de casas em regime de renda resolúvel, sob a responsabilidade do Conselho Nacional da Juventude (CNJ).

Meu nome consta na lista dos 100, e cabe-me apontar o seguinte:

I OS FACTOS:

1 Declinei o convite que me foi feito a 23 de Maio de 2019 para estar numa reunião onde seria tratado um assunto do interesse dos activistas, que teria lugar no dia seguinte;

2 Não estive presente na reunião de 24 de Maio de 2019, ocorrida na casa do Arantes Kivuvu Italiano Lopes, onde os 19 presentes procederam à elaboração da lista dos 100, depois de terem notado que era melhor apresentar uma proposta com maior número de nomes do que uma de cariz restrito. A lista foi apresentada ao Conselho Provincial da Juventude de Luanda (CPJL), que informou que não havia residências para 100. Então, foi apresentada uma lista de 15, os quais, segundo consta, receberão as casas em regime de renda resolúvel;

3 Meu nome foi inserido na lista dos 100 sem que eu tivesse tomado conhecimento, sem o meu consentimento e sem que eu tivesse dado autorização. O mesmo ocorreu com outros activistas;

4 Houve abuso de confiança por parte dos activistas que elaboraram a lista dos 100, os quais inseriram o meu nome e o de outros sem anuência.

II SOBRE OS FACTOS:

1  Jamais aceitei estar presente e muito menos participar de reuniões que visam deliberar sobre projectos ou programas de concessão de bens materiais a activistas ou algo semelhante, pois, sempre preferi manter-me longe de iniciativas com potencial de comprometerem a minha autoridade moral – mesmo que se diga não se tratar de esquema de corrupção;

2 Os 15 contemplados aderiram ao programa por sua conta e risco;

3 Toda a crítica popular sobre a moralidade do processo deve ser dirigida aos 19 presentes na reunião ou, então, aos 15 contemplados;

4 – Os cerca de 80 cujos nomes foram inseridos abusivamente na lista dos 100 NÃO TÊM NADA A VER com o processo. Criticá-los é um exercício de esquizofrenia;

5 O activismo em Angola não está consubstanciado em 19 ou 15 activistas, logo é absurdo generalizar.

6 O activismo em Angola não está em risco só porque 19 ou 15 activistas aderiram conscientemente a um programa social de contornos questionáveis;

7 O activismo existe e continua(rá) a existir em Angola.

Entendo que os activistas que se manifestam publicamente (indignados) por seus nomes terem sido inseridos na lista dos 100 não devem ser censurados como se fossem eles os que aderiram ao programa do CNJ, verificando-se uma inversão em que as vítimas de abuso de confiança acabam por passar por algozes.

O activismo requer coerência e requer que o activista seja consequente. As medidas com que medimos (criticamos) o regime e seus membros devem ser as mesmas com que nós devemos medir (criticar).

Em Angola, os activistas não estão acima da ética, da moral nem da lei. Se dão passos em falso ou algo semelhante, devem ser expostos e criticados com o mesmo desdobramento e veemência com que criticam os delinquentes que transformaram Angola num projecto falhado.

Por Nuno Álvaro Dala

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