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Quinta, 04 Junho 2020 10:14

Reinício das aulas no Ensino Superior depende da evolução da Covid-19

O reinício da actividade lectiva no subsistema de ensino superior está dependente da evolução da situação epidemiológica da Covid- 19, bem como da existência nas Instituições de Ensino Superior de condições de bio-segurança e de distanciamento físico”, anuncia o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Tecnologias de Informação (MESCTI) no Decreto Executivo nº 07/2020, de 01 de Junho, a que OPAÍS teve acesso

A ministra de tutela, Maria do Rosário Bragança Sambo, aprovou um novo calendário académico que passará a vigorar de 13 de Julho do corrente ano a 27 de Março de 2021. O novo período académico neste segmento de ensino, contrariamente ao calendário normal que contempla 42 semanas no total, das quais, 32 lectivas, por força da pandemia está reduzido a 37 semanas, das quais, 28 lectivas.

O MESCTI adverte que para as instituições reabrirem deverão, necessariamente, reorganizar as turmas grandes e os horários para respeitar as exigências de distanciamento físico e de protecção individual e colectiva, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Presidencial nº 142/20, de 25 de Maio.

Este diploma legal estabelece as medidas de prevenção e controlo a serem adoptadas com vista a evitar a propagação do vírus SARSCoV- 2 e a doença Covid-19 e as regras específicas para o funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES). Trata-se de restrições relactivas à ocupação de espaços fechados como salas de aulas, laboratórios, bibliotecas e outras instalações pedagógicas.

“Isso implica a duplicação de grupos e de horários, nem sempre compatível com os espaços pedagógicos disponíveis, pelo que a sua gestão pode requerer a utilização dos Sábados para se garantir o cumprimento dos programas curriculares”, diz o Ministério.

Dada a situação, estabelece a prorrogativa de as IES que reúnam condições tecnológicas, infra-estruturais, humanas e organizativas, no contexto da gestão de ensino-aprendizagem sob restrições que afectam o ensino presencial, possam recorrer a outras modalidades de ensino como o e-learning (modelo de ensino não presencial apoiado em Tecnologia de Informação e Comunicação) e b-learning (é uma modalidade de formação que combina o melhor de dois mundos, formação remota e formação presencial). No entanto, estas duas modalidades de ensino são destinadas essencialmente às unidades curriculares de cariz mais complexo e de natureza teórica, reservando as horas de contactos para as actividades teórico-práticas e práticas.

Actividade simultâneas em 2021

O novo calendário lectivo prevê que em Março de 2021, altura da realização os exames do II Semestre, poderão ser realizados simultaneamente os exames de acesso ao ensino superior referentes ao ano académico de 2021, caso todas as IES estejam em condições de o fazer.

No entender da equipa liderada por Maria do Rosário Sambo, isso permitira que o próximo ano académico se iniciasse até meados de Abril de 2021.

Dando mostras de conhecedora do sector, a ministra reconhece que a implementação deste calendário exige esforços acrescidos e melhor organização administrativa e pedagógica para se garantir o cumprimento dos programas didácticos, a realização das aulas teórico-práticas e práticas, pelo que apela ao engajamento e ao compromisso de todos.

Esclarece que na gestão do calendário académico reajustado pretende-se assegurar um equilíbrio entre os aspectos que devem ser superiormente regulados, por força do Decreto Presidencial supra citado. Tem ainda como base os decorrentes da autonomia e especificidade de cada instituição. “Estão indicadas as datas para o início e fim de cada semestre, sendo que o início dos semestres deve corresponder ao primeiro dia útil da semana”, lê-se no documento. OPAÍS

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