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Domingo, 22 Março 2020 11:31

Covid-19 e o papel da Organização Mundial do Comércio nos conflitos comerciais entre os Estados membros

Há correntes que sugerem, de forma oficiosa, que o surgimento do COVID-19 (coronavírus) resulta directa ou indirectamente de conflitos ou guerras comerciais entre as grandes potências mundiais, que se socorrem de todos os expedientes ao seu alcance para liderar o ranking mundial de maior potência económica mundial.

Verdade ou mentira, o facto é que a progressão do COVID-19, num brevíssimo espaço de tempo, vem comprometendo os planos e a integridade das economias dos Estados e povos, diluindo progressivamente aquela que representa uma das principais missões da Organização Mundial do Comércio, que consiste na redução das barreiras ao comércio e investimento transfronteiriços.

Criada em 1995, a Organização Mundial do Comércio (OMC) é substituta do GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio que vinha supervisionando o comércio mundial desde 1947.

A Organização Mundial do Comércio é um organismo internacional cuja missão é supervisionar o sistema e práticas do comércio global, incumbindo a esta entidade a resolução dos conflitos emergentes entre os Estados membros, bem como a coordenação de esforços que visam a redução das barreiras comerciais entre os Estados membros.

Desde 1947, o GATT e posteriormente a OMC foram capazes de reduzir significativamente as barreiras ao comércio transfronteiriço. Sob os auspícios do GATT/OMC, a média das tarifas sobre os produtos manufaturados importados pelas nações desenvolvidas caíram em mais de 20% em 1950 para 3.4% nos últimos anos.

Actualmente, mais de 160 países são membros da Organização Mundial do Comércio. Angola é membro da OMC desde 1996.

As experiências das três últimas décadas sugerem que os mecanismos de policiamento e supervisão da OMC funcionaram bem. Entre 1995 e finais de 2000, mais de 213 conflitos de natureza comercial entre Estados membros foram presentes à OMC. Destes, cerca de três quartos foram dirimidos até finais de 2000, após consultas informais entre os países em conflito. Os restantes casos envolveram procedimentos de resolução mais formais, mas foram na sua maioria resolvidos com sucesso.  

Em geral, os países envolvidos nestes conflitos acabaram por adoptar as recomendações da OMC, restando um pequeno número de casos por resolver. 

O conflito comercial mais recente e de maior relevo, foi o que se instalou entre a China e os Estados Unidos (EUA) em 2018. Em 2013 a China havia apresentado uma queixa contra os EUA a OMC face as práticas antidumping (medidas contra comercialização de bens a preço baixo) adoptada pelos EUA para produtos chineses.

Na sequência desta queixa, em 2017 a OMC recomendou que os EUA alterasse as suas medidas antidumping, mas este não acatou as orientações da OMC e em 2019 numa altura em que a China e os EUA rubricavam um acordo para sanar a guerra comercial que se instalara entre si em 2018, a OMC ordena que a China faça uma retaliação contra os EUA por este não ter acatado as suas orientações dadas em 2017. A China não se fez de rogada e entrou em acção.

Esta instrução da OMC, a meu ver, inoportuna, acabou por azedar as relações entre as duas grandes potencias mundiais. Resultado, os dois Estados agravaram os seus impostos sobre a importação de produtos entre si.

Parece que a OMC não fez boa leitura do contexto. Por isso, sou de opinião que deve repensar os seus mecanismos e medidas sancionatórias em conflitos emergentes entre os Estados membros de forma a prevenir o seu agravamento e as suas consequências que acabam por afectar os demais países que nada têm a ver com o conflito em causa e, sobretudo, a já débil economia mundial.

Por outro lado, a OMC deve ser mais rigorosa na averiguação dos expedientes usados pelos Estados membros para retirar vantagens económicas e concorrenciais entre si, em muitos casos, sem medir as consequências.

Tenho dito.  

Simão Pedro - Jurista e Gestor Internacional de Empresas

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