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Quinta, 05 Outubro 2017 09:40

Procurador-geral contra vaidade desmedida de alguns magistrados

O procurador-geral da República, João Maria de Sousa, reconheceu ontem ser ainda insuficiente a quantidade de procuradores ao serviço do Ministério Público no país.

João Maria de Sousa, que falou na tomada de posse de 25 novos procuradores,  afirmou que o país tem um grande défice de procuradores e “todos quantos forem entregues pelo Instituto Nacional de Estudo Judiciários  para o exercício de funções é sempre melhor”, disse, salientando que a PGR contava com 420 magistrados e neste momento tem 445 procuradores.

Os 25 novos procuradores  fazem parte de um grupo de 50 auditores de justiça que terminaram o estágio para o Ministério Público. João Maria de Sousa explicou que os outros 25 que não foram empossados continuarão a aguardar por nova oportunidade, até que seja disponibilizada a quota orçamental que cabimente os respectivos salários. Os empossados foram distribuídos em várias provinciais do país.

O procurador-geral da República encorajou os empossados, adiantando, que o país não se restringe à província de Luanda, uma vez que Angola tem 19 províncias judiciárias.  Luanda foi a única província que não foi contemplada com magistrados por falta de vagas.

João Maria de Sousa reconheceu  que no país existem muitos municípios onde não se  faz sentir a presença de um procurador da República em tempo integral. Aos novos empossados, João Maria de Sousa recomendou sentido de responsabilidade, disciplina e atenção especial à ética e deontologia profissional, qualidades que distinguem os magistrados dos demais servidores públicos.

João Maria de Sousa lembrou que a Lei Orgânica da PGR e do Ministério Público define o perfil e os deveres  dos magistrados e defende valores como a legalidade, objectividade, competência, prossecução do interesse público, probidade pública, parcimónia, responsabilidade, humanismo e lealdade.

“O perfil do magistrado não se compadece com comportamentos que se assiste no dia-a-dia, com manifestações de vaidade desmedida, de desprezo pelo cidadão que a si recorre sedento de justiça, com desprezo ao cidadão em conflito com a lei”, disse, adiantando que esses comportamentos são contrários aos fins da justiça e de quem nela participa e administra.

O país, adiantou, iniciou uma nova República com novos desafios e espera que espera receber  meios essenciais para um desempenho normal. João Maria de Sousa  disse que a PGR enfrenta dificuldades que passam pela necessidade de aumento do número de magistrados e funcionários, falta de instalações para a acomodação adequada dos serviços, falta de transportes, de fundos operativos de suporte às investigações e actos de instrução processual e de meios financeiros de apoio ao funcionamento da instituição.

Caso Manuel Vicente

Questionado sobre o posicionamento do Ministério Público no “caso Manuel Vicente”, cujo julgamento está marcado para o mês de Janeiro, em Portugal, o procurador-geral da República disse que o Ministério Público angolano não tem nenhum posicionamento  relativamente ao assunto uma vez que o processo não está a decorrer no país.  “O processo não está a decorrer no país. Se fosse um processo que estivesse a decorrer no Ministério Público angolano, teríamos eventualmente alguma coisa a dizer, mas como não é, não temos nada a dizer a respeito”, disse João Maria de Sousa.

O PGR esclareceu, no entanto,  que já houve contactos entre as procuradorias de Angola e de Portugal e que o processo esteve quase a ser transmitido  para as autoridades angolanas, mas as autoridades portuguesas fizeram um recuo quando souberam que tinha sido publicada uma Lei da Amnistia em Angola. “Mas tem havido contactos não só  a nível do Ministério Público, mas também a nível do Estado, através do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos”, afirmou.

Prisão preventiva

João Maria de Sousa ressaltou que não se pode falar em excesso de prisão preventiva, uma vez que está em vigor a  Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, que prevê  medidas para acautelar qualquer prejuízo para o normal desenvolvimento dos processos em instrução e dá  garantias aos arguidos, particularmente os que estão sob detenção. (JA)

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