Durante a produção de prova, o representante da acusação afirmou não ter conseguido preencher os ilícitos criminais de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos e associação criminosa, nem provar o abuso de poder.
O Ministério Público pediu, assim, a condenação de Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” apenas pelo crime de tráfico de influências.
Relativamente a Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, Yiu Haiming e Fernando Gomes dos Santos, o Ministério Público solicitou a condenação pelos crimes de burla por defraudação, branqueamento de capitais, trafico e influências e falsificação de documentos.
Para as três empresas também arguidas — China International Fund (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited — foi pedida a condenação pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais.
O Ministério Público requereu ainda que sejam declarados perdidos a favor do Estado os bens arrolados no processo e que seja aplicada uma perda alargada de bens.
A audiência de julgamento, referente ao processo n.º 38/2022, decorreu no Tribunal Supremo envolve os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, em alegados esquemas envolvendo o Estado angolano e o grupo China International Fund (CIF), durante o período em que Angola desenvolveu vários projetos de reconstrução nacional financiados pela China.
O processo judicial envolve também o advogado Fernando Gomes dos Santos e o empresário chinês Yiu Haiming, bem como três empresas — CIF, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
O ex-vice-Presidente de Angola e antigo presidente da Sonangol Manuel Vicente, não é arguido, mas é amplamente citado na acusação do Ministério Público.
Na audiência anterior, a juíza conselheira Ana Bela Valente, relatora do processo, estabeleceu os dias 20 e 27 de outubro para a leitura dos quesitos e do acórdão, respetivamente. O julgamento teve início no dia 10 de março e conta com 38 declarantes.