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Terça, 26 Agosto 2025 17:16

Caso “Restos a pagar”: Tribunal termina audição dos cinco co-arguidos

O Tribunal da Comarca do Huambo terminou, esta terça-feira, a audição dos cinco co-arguidos do caso “Restos a pagar”, acusados de defraudar o Estado em mais de um bilião de Kwanzas.

Trata-se dos ex-gestores públicos João Sérgio Raul, então secretário do Governo local, entre 2010 e 2014, Victor Chissingui, director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, entre 2011 e 2014, assim como Cândido Abel Camuti, à época director do gabinete do governador Fernando Faustino Muteka.

O processo arrolou, igualmente, como co-arguidos Constantino César, então chefe do departamento de Administração, Património, Informática, Gestão do Orçamento e Transportes, e Claudino Sicato Fernandes Isaías, ex-chefe de secção de Execução Orçamental e Contabilidade, entre 2010 a 2018, todos acusados do crime continuado de peculato.

Nas questões prévias, os advogados voltaram a pedir a absolvição dos seus constituintes do crime em que são acusados, porquanto não beneficiaram, directamente, do valor citado nos autos e que exerceram, apenas, uma subordinação do seu superior hierárquico.

Durante o interrogatório, os co-arguidos preferiram não responder e manter as declarações já proferidas nos autos do processo 340/2019, com apensos nos processos 341/2019 e 342/2019, cuja sentença foi anulada, em 2020, pelo Tribunal Supremo, em cumprimento do acórdão 5196/19.

Disponibilizarem-se em responder, apenas, às perguntas do segundo ponto da conclusão do acórdão do Tribunal Supremo, que diz ser preciso determinar se os valores retirados foram em cumprimento de ordens superiores ou em conluio com o então governador, assim como proferirem algumas notas explicativas do processo, negando tirar qualquer proveito nos orçamentos do Governo local.

Para quarta-feira, o julgamento, que tem como juiz presidente da causa, Bruno de Melo, começa com a audição de 20 declarantes arrolados, entre funcionários do Governo provincial, do Gabinete de Estudos e Planeamento e Estatística, empresários, entre outros.

O julgamento havia sido suspenso em Março de 2024, na sequência do Ministério Público ter requerido o arrolamento como arguido do então governador da província do Huambo, Fernando Faustino Muteka, à Direcção Nacional de Investigação da Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República (PGR), pois consideravam-no como peça chave do processo.

Entretanto, o parecer da DNIAP sobre este pedido e da reclamação dos advogados sobre a ausência deste em tribunal foi dado como improcedente, pois as responsabilidades dos crimes citados nos autos são individuais e não transmissíveis, para além da sua não comparência não comprometer a busca da verdade.

Assim, o julgamento retomou na última segunda-feira, na 3ª secção dos crimes comuns do Tribunal da Comarca do Huambo, na sequência da anulação da sentença em 2020, pelo Tribunal Supremo, em cumprimento do acórdão 5196/19, por considerar ter havido a violação das regras de produção de provas, omissão de diligências essenciais e a descoberta da verdade material por parte da primeira instância.

Os cinco co-réus, que respondem em liberdade, são acusados de emitirem várias ordens de saque dos cofres do Governo da província do Huambo, entre 2011 e 2014, sem que as empresas contratadas executassem os trabalhos, aproveitando do débil estado de saúde do então governador Fernando Faustino Muteka.

No acórdão do julgamento, em 2020, havia sido provado que os co-réus causaram prejuízos globais da unidade orçamental do Governo da província do Huambo e seis novos órgãos independentes, à época, de um bilião, 176 milhões e 118 mil Kwanzas, dos quais beneficiaram directamente do valor de 488 milhões, 40 mil, 685 Kwanzas e 39 cêntimos, para além de outros bens públicos.

Na anterior sentença, quatro dos cinco co-arguidos, exceptuando o ex-director do gabinete do então governador da província do Huambo, Cândido Abel Camuti, já haviam sido condenados a nove anos de prisão maior, pelo crime de peculato, porém a decisão foi anulada pelo Tribunal Supremo.

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