Entretanto, ele apenas foi instituído no dia 25 de Junho de 2025 com um objecto mais alargado que o inicialmente previsto. Para além da fiscalização dos actos normativos, o Tribunal Constitucional (TC) teve, também, como objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como a fiscalização da constitucionalidade dos actos administrativos.
Enquanto tribunal que defende os direitos dos cidadãos, tem um papel extremamente importante no sistema jurídico angolano. Se analisarmos as estatísticas dos processos decididos e publicados por esse órgão, em 2023, os processos referentes à defesa dos direitos fundamentais (Recursos Extraordinários de Inconstitucionalidade) representaram 72% dos acórdãos desta entidade. Em 2024, estes processos representaram 58% dos acórdãos do TC. Como se pode verificar, e apesar de não se dar publicidade a esta actividade, ela é fundamental para o equilíbrio do bem-estar social da sociedade.
Entendo que a declaração da veneranda juíza-conselheira presidente do Tribunal Constitucional se refere ao trabalho deste tribunal na sua globalidade, seja na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, seja como promotor da justiça constitucional e guardião da Constituição.
Agora é uma realidade que o TC, pelas suas características próprias, que tem uma componente política e, naturalmente jurisdicional, tem decisões que algumas vezes são polémicas e têm uma repercussão maior na vida política do País. Mas este é um elemento comum a todos os tribunais constitucionais.
Afirmar que algumas dessas decisões são reflexo de “orientações superiores” e que são instrumentalizadas pelo Executivo é uma afirmação muito forte e, sinceramente, não concordo. O Tribunal Constitucional é um tribunal colectivo, e todas as suas decisões jurisdicionais são tomadas em plenário, em que cada juiz-conselheiro emite a sua opinião e defende o seu ponto de vista de forma livre.
As decisões são tomadas por maioria e, normalmente, por maioria absoluta. Isto significa que os acórdãos representam as posições da maioria dos juízes que têm o dever de decidir em conformidade com a Constituição. E mais, os votos dos juízes são iguais. Ninguém tem o direito a um voto diferenciado, incluindo aqui a presidente e a vice-presidente do TC.
A democraticidade deste tribunal existe desde a sua criação em 2008 e é público que os juízes-conselheiros que discordam das decisões tomadas têm o direito de fazer as suas declarações de voto vencido, que são publicadas com o acórdão e publicitadas no site do tribunal. NJ